TJES - 5016044-94.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5016044-94.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES REQUERIDO: BARBARA DE SOUZA SILVA ASSUNCAO Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO SILVA LEITE JUNIOR - ES19147 Nome: BARBARA DE SOUZA SILVA ASSUNCAO Endereço: Rua Dona Tereza Cristina, 179, apto 801 B, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-167 DECISÃO / CARTA (MONITÓRIA CONVERSÃO) Regularmente citada a parte ré, restou silente, sendo, portanto, de rigor, a aplicação do disposto no § 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Portanto: 1.
Promova-se a devida evolução de classe, portanto, de monitória para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o devedor, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, desde já ressaltando que, em consonância com o § 1º, o não pagamento no prazo a que alude o caput implicará imposição da multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, ou seja, 10%[1].
Referenciada intimação se dará na pessoa da parte devedora, por CARTA com aviso de recebimento, à luz da orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça[2]. 3.
Escoado o lapso, lance-se o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão e, caso implementado o pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para ciência e manifestação no prazo legal.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra-ES, 27 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. [2] RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REVELIA NA FASE COGNITIVA.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015.
REGISTROS DOUTRINÁRIOS. 1.
Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram reveis. *2.
Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3.
Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento".* 4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5.
Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1760914/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15996326 Petição Inicial Petição Inicial 22071416104864000000015396038 15996329 Emp - Item 1 - PROCURAÇÃO_NOVA_(SICOOB_SERVIDORES) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22071416104887500000015396041 15996335 Emp - Item 2 - ATOS CONSITUTIVOS I A IV_compressed-1-50 Documento de Identificação 22071416104927600000015396046 15996776 Emp - Item 2 - ATOS CONSITUTIVOS I A IV_compressed-51-99 Documento de Identificação 22071416104957800000015396386 15996778 Emp - Item 3 - Ficha cadastral Documento de comprovação 22071416104984400000015396388 15996779 Emp - Item 4 - AR Documento de comprovação 22071416105002400000015396389 15996783 Emp - Item 4 - Carta Documento de comprovação 22071416105030000000015396393 15996785 Emp - Item 5 - SERASA Documento de comprovação 22071416105052200000015396395 15996786 Emp - Item 6, 7 e 8 - CCB contrato 1 Documento de comprovação 22071416105073200000015396396 15996788 Emp - Item 6, 7 e 8 - CCB contrato 2 Documento de comprovação 22071416105093500000015396398 15996793 Emp - Item 6, 7 e 8 - DPS contrato 2 Documento de comprovação 22071416105119000000015396403 15996795 Emp - Item 6, 7, e 8 - CCB contrato 3 Documento de comprovação 22071416105137600000015396405 15996799 Emp - Item 9 - Extrato conta corrente contrato 1, 2 e 3 Documento de comprovação 22071416105155600000015396759 15996802 Emp - Item 10 - Demosntrativo de débito e saldo para quitação - contrato 1 Documento de comprovação 22071416105184900000015396762 15997105 Emp - Item 10 - Demosntrativo de débito e saldo para quitação - contrato 2 Documento de comprovação 22071416105207000000015396765 15997108 Emp - Item 10 - Demosntrativo de débito e saldo para quitação - contrato 3 Documento de comprovação 22071416105225100000015396768 15997111 Honras - Item 1 - CONTRATO PORTADOR - PESSOA FÍSICA - versão final 10.04.2019 Documento de comprovação 22071416105247900000015396771 15997120 Honras - Item 2 - TERMO ADESÃO COOPERATIVA X CENTRAL X BANCOOB Documento de comprovação 22071416105274200000015396780 15997121 Honras - Item 4 - 01.2022 Documento de comprovação 22071416105305300000015396781 15997126 Honras - Item 4 - 02.2022 Documento de comprovação 22071416105327900000015396786 15997130 Honras - Item 4 - 12.2021 Documento de comprovação 22071416105350700000015396790 16164517 Petição (outras) Petição (outras) 22072111152918900000015556759 16164518 CUSTAS BARBARA ASSUNÇÃO (1) Documento de comprovação 22072111152938000000015556760 16164519 Custas Barbara comp. pagto.
Documento de comprovação 22072111152946200000015556761 17300091 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22083113182860000000016640545 22289722 Despacho Despacho 23041312052209000000021405456 22289722 Mandado - Citação Mandado - Citação 23041312052209000000021405456 31780823 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100317592708000000030432902 31780818 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23100317592765600000030432898 32452723 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101717123373400000031069002 33497619 Petição (outras) Petição (outras) 23110715082816200000032053817 39900809 Despacho Despacho 24031815153288000000038083128 39900822 SIEL - BARBARA Outros documentos 24031815153335800000038083141 39900826 infojud - Barbara Outros documentos 24031815153389400000038083145 45427360 Mandado - Citação Mandado - Citação 24062420023070300000043250699 48189199 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080714515030800000045822501 48189201 [Central de Mandados] - Certidão barbara Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080714515051600000045822503 54370336 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111022281198300000051535221 55462123 Petição (outras) Petição (outras) 24112815201241500000052550116 56065161 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120808500639400000053110510 56340932 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012318365814000000053364522 62335566 Mandado entregue: 5448996 Expediente: 9115919 Certidão 25020200233468900000055364289 -
30/04/2025 14:38
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 14:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/04/2025 14:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:41
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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27/04/2025 15:48
Processo Inspecionado
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27/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUZA SILVA ASSUNCAO em 07/03/2025 23:59.
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02/02/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 00:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:36
Juntada de Informação interna
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08/12/2024 08:50
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:49
Desentranhado o documento
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26/07/2024 20:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:02
Expedição de Mandado - citação.
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18/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:15
Processo Inspecionado
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26/01/2024 15:08
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 11:20
Expedição de Mandado - citação.
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13/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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