TJES - 5013693-31.2023.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
5013693-31.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CAROLINA PIANES MOTTA LOURO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) DR.(a).
MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS e FERNANDA DO VALE BENINCA para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 09/07/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
09/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:52
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013693-31.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA PIANES MOTTA LOURO REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA DO VALE BENINCA - ES33542, MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS - ES31383 Advogado do(a) REU: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO 1.
EVOLUA-SE a classe dos autos e nos registros do PJe, passando a constar “Cumprimento de Sentença”. 1.1 INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo.
Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2.
Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 2.715,91 (dois mil setecentos e quinze reais e noventa e um centavos).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
05/05/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:42
Processo Reativado
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19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:48
Transitado em Julgado em 19/08/2024 para CAROLINA PIANES MOTTA LOURO - CPF: *59.***.*09-27 (AUTOR).
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20/08/2024 07:10
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:10
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE BENINCA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:10
Decorrido prazo de MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 09:53
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/07/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido de CAROLINA PIANES MOTTA LOURO - CPF: *59.***.*09-27 (AUTOR).
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12/05/2024 01:18
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE BENINCA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 14:32
Processo Inspecionado
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23/04/2024 14:32
Proferida Decisão Saneadora
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08/02/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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08/02/2024 13:57
Expedição de Termo de Audiência.
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08/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:39
Conclusos para despacho
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25/11/2023 01:20
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE BENINCA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE BENINCA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE BENINCA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA DO VALE BENINCA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:45
Decorrido prazo de MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:45
Decorrido prazo de MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:45
Decorrido prazo de MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:45
Decorrido prazo de MARCOS NELSON RODRIGUES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:50
Expedição de carta postal - citação.
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06/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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31/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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