TJES - 5004047-46.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 03:45
Decorrido prazo de CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:45
Decorrido prazo de A. W. LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:45
Decorrido prazo de CLAUDINEA MATILDE LORENCO COSTA em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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08/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5004047-46.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDINEA MATILDE LORENCO COSTA REQUERIDO: A.
W.
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, CENTRO AVANCADO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA DESPACHO No id. 49822071, o réu Centro Avançado de Estudos e Pesquisas Ltda. pugnou pela retificação do polo passivo, haja vista a alteração do contrato social da empresa (id. 49822485).
Haja vista o documento colacionado no id. 49822485, defiro a substituição processual de Centro Avançado de Estudos e Pesquisas Ltda. por Synvia Laboratórios e Toxicologia Ltda.
Retifique-se no necessário.
Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
30/04/2025 14:42
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:22
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 08:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/06/2024 15:02
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2024 15:02
Expedição de carta postal - citação.
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24/04/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDINEA MATILDE LORENCO COSTA - CPF: *14.***.*25-08 (REQUERENTE).
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24/04/2024 17:57
Processo Inspecionado
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19/04/2024 18:06
Conclusos para despacho
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19/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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