TJES - 0004044-83.2018.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:54
Juntada de Ofício
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02/04/2025 15:53
Juntada de Ofício
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02/04/2025 15:53
Juntada de Ofício
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02/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para AERTON AGUIAR DE SOUZA (REU), ATAIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (REU) e STEFANO COUTINHO GOMES - CPF: *09.***.*25-75 (REU).
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de AERTON AGUIAR DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de STEFANO COUTINHO GOMES em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JONAS DA COSTA ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
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20/02/2025 13:00
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0004044-83.2018.8.08.0050 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ATAIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, AERTON AGUIAR DE SOUZA, STEFANO COUTINHO GOMES Advogado do(a) REU: DEBORA PAULI FREITAS - ES30475 Advogado do(a) REU: HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - ES6848 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) acusados ATAIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, AERTON AGUIAR DE SOUZA e STEFANO COUTINHO GOMES, por seus advogados, para ciência da sentença. "ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, ABSOLVO os acusados AERTON AGUIAR DE SOUZA, ATAÍDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA e STEFANO COUTINHO GOMES, devidamente qualificados, da prática do crime previsto no Art. 1º, § 1º, da Lei 9.455/97, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Intime a vítima do teor da presente sentença, na forma prevista no § 2º, do art. 201 do Código de Processo Penal.
Sem custas processuais em face da absolvição.
Transitada a sentença em julgado, proceda às necessárias baixas e comunicações e, após, arquive os autos, com as cautelas e formalidades legais." VIANA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
14/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:23
Publicado Edital - Intimação em 10/12/2024.
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12/12/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 11:19
Publicado Edital - Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:13
Expedição de edital - intimação.
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06/12/2024 08:13
Expedição de edital - intimação.
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09/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 21:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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07/06/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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07/06/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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07/06/2024 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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14/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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