TJES - 5016126-28.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5016126-28.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE: JOBELINO VITORIANO LOCATELI Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776, EXECUTADO: AMPPX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP D E C I S Ã O 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 51435574. 2) Os autos aguardarão em cartório o encerramento do prazo de resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, devem retornar os autos à conclusão, oportunidade em que serão juntadas as respostas do sistema obtidas e, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso reste infrutífero o resultado das consultas ao sistema SISBAJUD, DEFIRO, desde logo, a restrição de eventuais veículos localizados pelo sistema RENAJUD e consulta ao sistema INFOJUD-DOI, relativos aos três últimos exercícios fiscais em nome da parte executada, acostando aos autos as respostas eventualmente obtidas. 5) Quanto aos demais pedidos formulados em Id. 51435574, contidos nos itens "b, c, e, f, g, h, i, j, k" e "l" os INDEFIRO já que ausente qualquer fundamentação a justificar a realização das consultas ali pugnadas, tendo sido requeridas de modo genérico, quando a maior parte destas ao menos tem eficácia como medida executiva. 6) De todo modo, caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 7) INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
05/05/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:19
Decorrido prazo de WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:09
Decorrido prazo de AMPPX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - EPP em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 18:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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15/04/2024 18:16
Expedição de carta postal - intimação.
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19/02/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 07:16
Decorrido prazo de WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 02:28
Decorrido prazo de WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:05
Expedição de carta postal - intimação.
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24/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
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07/09/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 12:39
Decorrido prazo de WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/09/2022 23:59.
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27/07/2022 19:10
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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