TJES - 5000764-41.2025.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000764-41.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIETE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MANOEL GOMES TOLEDO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES - ES29152 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA - ES8982 SENTENÇA Vistos em Inspeção Eliete Aparecida Rodrigues de Oliveira ajuizou a presente ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor de Manoel Gomes Toledo, todos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensável, art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido (fundamentação).
Tratam os autos de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em desfavor de Manoel Gomes Toledo.
Designada audiência, Id. 70631322, as partes formularam acordo e pugnaram por sua homologação.
Consta, inclusive, anexo aos autos o comprovante do pagamento da avença, Id. 70923332.
Assim sendo, considerando se tratar de procedimento submetido ao rito do Juizado Especial Civil ao qual é regido pela Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995, as partes formularam acordo e pugnaram por sua homologação.
As partes são legítimas e possível o objeto do pedido.
Ante o exposto, homologo o acordo de vontade das partes a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem custas e honorários, art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 27 de junho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/07/2025 17:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/06/2025 18:30
Processo Inspecionado
-
30/06/2025 18:30
Homologada a Transação
-
13/06/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 14:30, Iúna - 1ª Vara.
-
10/06/2025 14:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000764-41.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIETE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MANOEL GOMES TOLEDO Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES - ES29152 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da audiência de Conciliação designada: DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 - Audiência de Conciliação - JEC Data: 10/06/2025 Hora: 14:30 LOCAL: Sala de Audiências do Juízo de Iúna - 1ª Vara, localizado na rua Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000.
ADVERTÊNCIAS : 1- É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. 2- É obrigatória a assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários - mínimos. 3- Deverá Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do § 2º, Artigo 19, da Lei n.º 9.099/95. 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas diretamente no Sistema PJE, nos termos do Ato Normativo Conjunto 001/2012 da Corregedoria Geral de Justiça e da Coordenadoria do Juizados Especiais, órgãos do Poder Judiciário do Estado Espírito Santo. 5- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado, observados os termos do § 4º, Artigo 9º, da Lei n.º 9.099/95.
IÚNA-ES, 30 de abril de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
30/04/2025 15:03
Expedição de Mandado - Citação.
-
30/04/2025 15:03
Expedição de Mandado - Citação.
-
30/04/2025 12:49
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:30, Iúna - 1ª Vara.
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 08:30, Iúna - 1ª Vara.
-
25/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000849-61.2025.8.08.0049
Carlos Pereira da Rocha - ME
Alaesso Lorenzon
Advogado: Tatiana Barbosa do Vale
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/04/2025 19:53
Processo nº 0043787-33.2008.8.08.0024
Jalquielder Firmino Neves
Antonio Antunes das Neves
Advogado: Renata Helena Paganoto Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:45
Processo nº 5014291-97.2025.8.08.0048
Maria da Hora Rosario da Conceicao
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 17:23
Processo nº 5004133-64.2025.8.08.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Vieira
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2025 16:25
Processo nº 5014160-97.2025.8.08.0024
Patricia Pereira Taboada Guimaraes
Banestes Seguros SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2025 13:37