TJES - 5028401-48.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:01
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 5028401-48.2022.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA INVENTARIADO: JUSCELIA PESSOA GOMES Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO - ES17272, DAYANNE MOURA ENDLICH - ES34150 SENTENÇA Trata-se de ação, através da qual LUIZ HENRIQUE DE SOUZA, requer a Abertura de Inventário, em razão do falecimento de JUSCELIA PESSOA GOMES.
Em Despacho proferido de ID 35485535, foi determinada a intimação da parte requerente para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo estabelecido no artigo 290 do CPC.
Expedida e certificada a intimação eletrônica na data de 13 de dezembro de 2023.
Consta na certidão do ID 46260920, que não foi recolhido as custas processuais. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifica-se nos autos, que a parte autora não quitou as custas iniciais do processo, sendo um dos requisitos essenciais para a propositura e continuação da tramitação da ação.
Outrossim, dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil, in verbis: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Dispõe o artigo 116, inciso I do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, in verbis: "I. não se verificando o pagamento das custas processuais incidentes na propositura da ação, no prazo de 30(trinta) dias, o juízo procederá ao cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 257 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação da parte ou seu patrono, devendo o expediente ser arquivado conforme andamento do E-jud nº 289 (processo cancelado Art. 290 do CPC/15).
Conforme se vê nos autos, a parte autora foi devidamente intimada do despacho em que lhe determinou o recolhimento das custas processuais (despacho ID 35485535 e certidão ID 46260920), porém a mesma permaneceu inerte, não havendo outra alternativa, senão a extinção do presente feito.
Isto posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição deste feito e, via de consequência, DECLARO-O extinto, sem resolução do mérito, na forma do art. 290 combinado com art. 485, inciso X, ambos do CPC.
Transitado em julgado esta e tudo cumprido, ao arquivo com as baixas de estilo.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
VILA VELHA-ES, datado e assinado eletronicamente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3 -
12/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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13/10/2024 22:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DAYANNE MOURA ENDLICH em 19/02/2024 23:59.
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18/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:01
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:31
Processo Inspecionado
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16/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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