TJES - 0009239-75.2019.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA - IMPACTO BRINDES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de VENETTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI - ME em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:54
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0009239-75.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: VENETTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI - ME EXECUTADO: MARCELO ALMEIDA - IMPACTO BRINDES INTERESSADO: MARCELO ALMEIDA INVENTARIANTE: LUCAS ALVES ALMEIDA Advogados do(a) INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO - ES6608, YURI AGRIZZI BARROSO - ES30362 Advogados do(a) EXECUTADO: ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR - ES31104, GLEYCE LARA DA CONCEICAO SCHAFEL - ES37157, Advogados do(a) INTERESSADO: ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR - ES31104, GLEYCE LARA DA CONCEICAO SCHAFEL - ES37157 Advogados do(a) INVENTARIANTE: ADAILSON DOS SANTOS LIMA JUNIOR - ES31104, GLEYCE LARA DA CONCEICAO SCHAFEL - ES37157 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil, homologo o laudo pericial acostado aos autos, atribuindo ao bem penhorado o valor de R$ 653.809,00 (seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e nove reais), tendo em vista a ausência de impugnação no prazo legal.
Considerando que a execução deve prosseguir até a satisfação integral do crédito, conforme o disposto nos arts. 797 e 798 do CPC, determino a alienação do bem em hasta pública para pagamento da dívida exequenda.
Para a realização do ato, nomeio como leiloeiro oficial o Sr.
Sued Peters Dyna, nos termos do art. 883 do CPC, que deverá observar as disposições legais pertinentes e prestar contas nos autos.
Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, reduzindo-se à metade caso a parte devedora efetue o pagamento integral da dívida antes da realização do ato, conforme previsto no art. 884, parágrafo único, do CPC.
Autorizo que o leilão seja realizado de forma eletrônica, nos termos do art. 881, §1º do CPC, utilizando a plataforma eletrônica do leiloeiro nomeado, garantindo ampla publicidade e o respeito às regras processuais.
Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe datas e condições do leilão, em conformidade com o art. 887, caput, do CPC.
Intime-se a parte executada para que tenha ciência da hasta pública designada.
Publique-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 18:56
Processo Inspecionado
-
28/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:20
Decorrido prazo de LUCAS ALVES ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:30
Publicado Intimação eletrônica em 16/12/2024.
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14/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
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12/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA - IMPACTO BRINDES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:08
Juntada de Petição de laudo técnico
-
24/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/10/2024 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:06
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 08:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/08/2024 20:01
Nomeado perito
-
28/08/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:34
Expedição de Mandado - intimação.
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02/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MARINES ALVES DOS SANTOS PEROVANO em 26/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
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07/07/2023 03:40
Decorrido prazo de MARINES ALVES DOS SANTOS PEROVANO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:40
Decorrido prazo de YURI AGRIZZI BARROSO em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/06/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 12:30
Apensado ao processo 0002982-97.2020.8.08.0030
-
20/04/2023 18:01
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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