TJES - 5012313-22.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDERSON CUNHA SANT ANA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ALCIONE GOMES DOS REIS em 02/06/2025 23:59.
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17/05/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5012313-22.2024.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ALCIONE GOMES DOS REIS, ANDERSON CUNHA SANT ANA, CLICIA SILVA FERREIRA REQUERIDO: A.
D.
G.
C.
F.
DECISÃO 1.
Embora aleguem a necessidade de regularização do instituto jurídico aplicado à proteção do menor, os avós paternos pleiteiam sua nomeação como tutores, sem, contudo, apresentar qualquer argumento ou indício de que a avó materna - atual guardiã - seja inapta ao exercício do encargo ou deva ser destituída da guarda. 2.
Diante disso, com fundamento no princípio do melhor interesse do menor, requisite-se à Central de Apoio Multidisciplinar a realização de estudo técnico, a ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de esclarecer quem poderá dispensar cuidados mais adequados ao tutelando. 3.
Rejeito, por ora, o pedido de produção de prova oral, nos termos da fundamentação supra. 4.
Intimem-se as partes para ciência, bem como para que informem se estão recebendo algum benefício ou acréscimo em benefício (previdenciário ou assistencial) em razão da convivência com o tutelando, além de esclarecerem a atual situação de convivência entre os avós e o menor. 5.
Registre-se que o tutelando não possui irmãos, conforme se depreende das certidões de óbito dos genitores acostadas aos autos. 6.
Com a entrega do estudo pela Equipe Multidisciplinar, intimem-se os requerentes e a interessada para ciência e manifestação. 7.
Após, intime-se o requerido, por meio de sua curadoria especial, para a mesma finalidade. 8.
Por fim, ouça-se o Ministério Público para que ratifique ou retifique o parecer de ID. 66632800.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/05/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ARTHUR DAVI GOMES CUNHA FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:15
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:14
Decorrido prazo de CLICIA SILVA FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
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19/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 16:08
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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16/07/2024 16:03
Classe retificada de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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16/07/2024 13:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/07/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e Juventude.
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15/07/2024 17:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 06:21
Decorrido prazo de ADEMAR ROBERTO BUTILHEIRO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:19
Decorrido prazo de ERIK FREITAS GONCALVES em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ANDERSON CUNHA SANT ANA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:01
Decorrido prazo de CLICIA SILVA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:01
Decorrido prazo de ALCIONE GOMES DOS REIS em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:24
Expedição de Mandado - intimação.
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19/06/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/07/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e Juventude.
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08/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 18:21
Processo Inspecionado
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07/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 06:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:59
Processo Inspecionado
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03/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
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15/05/2024 22:28
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 18:22
Processo Inspecionado
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03/05/2024 18:22
Não Concedida a Medida Liminar a ALCIONE GOMES DOS REIS - CPF: *71.***.*19-44 (REQUERENTE) e ANDERSON CUNHA SANT ANA - CPF: *31.***.*98-00 (REQUERENTE).
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03/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:37
Apensado ao processo 5032294-71.2023.8.08.0048
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29/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:52
Processo Inspecionado
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29/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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