TJES - 0000872-90.2017.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação eletrônica em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0000872-90.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REINALDO CESAR SOUZA LOPES REQUERIDO: EDMAR LOPES DE SOUZA, JEAN PAGANIN LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SCHWAN DIIRR - ES14704 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARD PEREIRA ALMEIDA - ES16398 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES - ES6644, JULIO CESAR DO CARMO GRACA JUNIOR - ES28011 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes REQUERIDAS para ciência do Recurso de Apelação ID 67510005 e, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/06/2025 14:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 14:40
Processo Reativado
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18/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:28
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JEAN PAGANIN LOPES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de EDMAR LOPES DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de REINALDO CESAR SOUZA LOPES em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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26/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0000872-90.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REINALDO CESAR SOUZA LOPES REQUERIDO: EDMAR LOPES DE SOUZA, JEAN PAGANIN LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SCHWAN DIIRR - ES14704 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARD PEREIRA ALMEIDA - ES16398 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES - ES6644, JULIO CESAR DO CARMO GRACA JUNIOR - ES28011 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 64890418.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20 de março de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
20/03/2025 09:35
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 20:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JEAN PAGANIN LOPES em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JEAN PAGANIN LOPES em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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20/02/2025 12:57
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0000872-90.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REINALDO CESAR SOUZA LOPES REQUERIDO: EDMAR LOPES DE SOUZA, JEAN PAGANIN LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SCHWAN DIIRR - ES14704 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARD PEREIRA ALMEIDA - ES16398 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES - ES6644, JULIO CESAR DO CARMO GRACA JUNIOR - ES28011 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca dos Embargos de Declaração ID63363018.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de fevereiro de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0000872-90.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REINALDO CESAR SOUZA LOPES REQUERIDO: EDMAR LOPES DE SOUZA, JEAN PAGANIN LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANO SCHWAN DIIRR - ES14704 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARD PEREIRA ALMEIDA - ES16398 Advogados do(a) REQUERIDO: JOSE EDUARDO DA CUNHA SOARES - ES6644, JULIO CESAR DO CARMO GRACA JUNIOR - ES28011 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) do requerente e do requerido supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62418819.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 4 de fevereiro de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
04/02/2025 07:19
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:24
Decorrido prazo de REINALDO CESAR SOUZA LOPES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:35
Decorrido prazo de EDMAR LOPES DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:38
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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01/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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