TJES - 5000982-25.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:03
Decorrido prazo de VITOR TARDIN MARIANO em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA MINTO FREGONASSI em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Decorrido prazo de POLIANA SOUZA FREGONASSI MELO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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12/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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08/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29.890-000 Fórum Des.
Ayres Xavier da Penha, Centro - Telefone: (27 3754-1120) PROCESSO Nº 5000982-25.2023.8.08.0033 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: POLIANA SOUZA FREGONASSI MELO, EDINEIA FREGONASSI, MARCO ROGERIO FREGONASSI, ALESANDRO ELESON FREGONASSI, DULCINEIA FREGONASSI BITTI, CLEBIA MINTO FREGONASSI, AZENIR FREGONASSI DE CARVALHO, PAULA SOUZA FREGONASSI, DALVA ANTONIETA FREGONASSI TAQUETTI, JOSE MAURO FREGONASSI REQUERIDO: TEREZINHA MINTO FREGONASSI D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Processo Inspecionado (2025). 2 - Reitere-se o ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, com caráter de urgência, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda à realização do Estudo Social da Sra.
Terezinha Minto Fregonassi, interditanda nestes autos.
No ofício, consigne-se a urgência da medida, tendo em vista a idade avançada da interditanda (mais de 80 anos) e o estado de saúde informado nos autos, que recomenda celeridade no procedimento de interdição, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. 3 - Os autores da ação – filhos e netos da Sra.
Terezinha Minto Fregonassi, nascida em 1943 e com mais de 80 anos de idade – ajuizaram ação de interdição, fundamentando o pedido em laudo médico datado de 26/10/2023, que diagnostica a interditanda com Doença de Alzheimer (CID 10 G30).
A enfermidade neurodegenerativa compromete severamente as funções cognitivas e a autonomia da interditanda, que necessita de cuidados regulares e acompanhamento médico constante.
A decisão de ID 36056947, deferiu a liminar, nomeando Dulcineia Fregonassi Bitti como curadora provisória pelo prazo de 180 dias, com poderes limitados a atos patrimoniais e negociais.
A perícia médica e estudo social foram determinados, assim como a citação da interditanda e manifestação do Ministério Público.
Contudo, por meio de ofício OF/SEMUS/ADM ISEMUS N° 720/2024, ID 57121936, a Secretaria Municipal de Saúde informou que os médicos municipais apenas realizam atendimentos ambulatoriais e não possuem contrato para a realização de perícias médicas a expensas do município.
Ressaltando que a perícia somente poderá ser realizada se custeada pelo Estado. É o breve relatório.
Decido Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a necessidade de realização de perícia médica, determino que os honorários periciais devem ser custeados pelo Estado, nos termos do Ato Normativo Conjunto 008/2021 e da Resolução TJES nº 06/2012, com atualização pelo Ato nº 258/2021.
Para tanto, NOMEIO o Dr.
VITOR TARDIN MARIANO, CRM 10.281/ES e CRM 56.512/MG, para a realização da perícia médica vinculada ao presente feito.
Assim, intime-se o referido perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo, ficando desde já ciente de que os honorários serão pagos conforme as normas estabelecidas no Ato Normativo Conjunto 008/2021 e na Resolução TJES nº 06/2012 devidamente atualizada pelo Ato nº 258/2021 de 21/07/2021.
Considero o procedimento de BAIXA COMPLEXIDADE, motivo pelo qual fixo os honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Aceito o encargo, fica o perito intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, devendo designar dia, hora e local para sua realização.
Além disso, seguem os quesitos em formulário anexo, os quais deverão ser devidamente respondidos pelo perito. 4 - Sem prejuízo do cumprimento das deliberações supra, ouça-se o ministério público. 5 - Cumpra-se Com Urgência.
Intimem-se.
Montanha/ES, data infra.
Juiz Substituto -
05/05/2025 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:59
Nomeado perito
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04/04/2025 12:59
Processo Inspecionado
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04/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:10
Juntada de Ofício
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17/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 04:33
Decorrido prazo de TEREZINHA MINTO FREGONASSI em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JUCIMAR JOSE VIANA PINTO em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 07:31
Decorrido prazo de RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:39
Juntada de Mandado
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05/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 15:53
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 15:54
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 09:01
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 12:15
Conclusos para decisão
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15/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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