TJES - 5026792-20.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 00:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026792-20.2024.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA LUCIA LEMOS CORTELETE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVENTARIANTE: ANA LUCIA LEMOS CORTELETE INTERESSADO: IZABEL LEMOS CORREA, MAURA DA PENHA LEMOS MONTOVANI INVENTARIADO: BENJAMIN LEMOS DECISÃO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a origem e existência do imóvel em questão mediante apresentação de certidão de matrícula atualizada ou certidão de inteiro teor expedida pelo RGI, ou, alternativamente, demonstrar a existência de direitos aquisitivos sobre tais bens, por meio de escritura pública, contrato de promessa de compra e venda, sob pena de decote do bem.
Outrossim, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre o plano de partilha apresentado em ID. 67260649.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/05/2025 14:15
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de IZABEL LEMOS CORREA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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22/02/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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17/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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