TJES - 0010357-70.2020.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0010357-70.2020.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de execução por quantia certa promovida por Nova Cidade Shopping Centers S.A. em face de L.
C.
Gramicelli Eventos Acesso Vip Vitória - ME e Lucas Coutinho Gramicelli, que não foram localizados para citação, apesar das inúmeras diligências realizadas.
De acordo com a norma extraída dos artigos 830, caput, 835, inciso I, e 854, todos do Código de Processo Civil, e conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade executiva (on-line) (STJ-3ª T., AgRg no AREsp 804.468/BA, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 16.5.2017, DJe 5.6.2017).
Diante destes motivos defiro o pedido de arresto formulado pela parte exequente (ID 48518554).
Segue espelho, em anexo, do comando eletrônico emitido às instituições financeiras, pelo sistema Sisbajud, para bloqueio de ativos financeiros da parte executada, até o valor da execução (CPC, art. 854).
O comando se repetirá até o dia 23 de fevereiro de 2025 e, após o decurso de quarenta e oito horas do prazo final, será realizada consulta do resultado da diligência eletrônica.
Vitória-ES, 23 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
06/05/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:54
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2024 13:54
Expedição de Mandado - intimação.
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11/01/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 19:36
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 02/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:32
Decorrido prazo de NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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