TJES - 5000401-27.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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25/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000401-27.2021.8.08.0050 REQUERENTE: NILSON PACHECO LEMOS REQUERIDO: LUZIA DOS SANTOS LIMA BITTENCOURT, MARIA VALDEIDE DE ALENCAR, MARLUCIA MONTEIRO DE MEDEIROS BITENCOURT, MARIA DA PENHA ALVES BAPTISTA BITTENCOURT, TANIA MALHA PENHA BITENCOURT, ANTONIO ITAMAR CHAGAS BITTENCOURT SENTENÇA NILSON PACHECO LEMOS ajuizou Ação em face de LUZIA DOS SANTOS LIMA BITTENCOURT, MARIA VALDEIDE DE ALENCAR, MARLUCIA MONTEIRO DE MEDEIROS BITENCOURT, MARIA DA PENHA ALVES BAPTISTA BITTENCOURT, TANIA MALHA PENHA BITENCOURT, ANTONIO ITAMAR CHAGAS BITTENCOURT.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora restou silente (ID. n° 43984619).
Relatados, no essencial, decido: Constato que a parte requerente não se manifestou para dar prosseguimento ao feito quando intimada para tanto, encontrando-se os autos paralisados por sua negligência, posto que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, a teor do inc.
III do art. 485 do CPC.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
VIANA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
09/06/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de NILSON PACHECO LEMOS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000401-27.2021.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILSON PACHECO LEMOS REQUERIDO: LUZIA DOS SANTOS LIMA BITTENCOURT, MARIA VALDEIDE DE ALENCAR, MARLUCIA MONTEIRO DE MEDEIROS BITENCOURT, MARIA DA PENHA ALVES BAPTISTA BITTENCOURT, TANIA MALHA PENHA BITENCOURT, ANTONIO ITAMAR CHAGAS BITTENCOURT INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao disposto no Ato Normativo Conjunto nº 010/2025, publicado, no DJ-ES, em 27 de março de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e considerando a necessidade de saneamento dos dados cadastrais nos processos eletrônicos em trâmite, fica a parte autora INTIMADA a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão ou correção dos seguintes dados no sistema eletrônico, sob pena de aplicação das consequências legais cabíveis: I – Número do CPF ou CNPJ da parte autora e demais partes, se ausentes ou inconsistentes.
Ressalta-se que a completa e correta qualificação das partes é requisito essencial para a regular tramitação do processo, bem como para o cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça quanto à padronização dos dados enviados à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ nº 331 (DATAJUD) e legislações e normativas do CNJ, como o Código de Processo Civil, a Lei da Informatização do Processo Judicial e a Resolução CNJ nº 185 (PJe).
VIANA-ES, 30 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
30/04/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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22/02/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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22/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:02
Expedição de Mandado - intimação.
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19/11/2024 17:04
Expedição de Mandado - intimação.
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03/09/2024 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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24/08/2023 01:28
Decorrido prazo de NILSON PACHECO LEMOS em 21/08/2023 23:59.
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14/04/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
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11/04/2022 15:29
Processo Inspecionado
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11/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:50
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 13:40
Processo Inspecionado
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11/06/2021 13:40
Decisão proferida
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25/05/2021 13:03
Conclusos para decisão
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25/05/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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