TJES - 0033831-07.2019.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0033831-07.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PIER VITORIA HOTEL LTDA EPP REQUERIDO: TQTVD SOFTWARE LTDA TOTVS CMNET Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, TAIANNA DE BARROS NOQUEIRA OLIVEIRA - ES36299, THAIS SILVA PINTO ARAUJO - ES39696, WALESKA DA SILVA PIRES - ES13700 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de ação declaratória ajuizada por PIER VITORIA HOTEL LTDA EPP em face de TQTVD SOFTWARE LTDA TOTVS CMNET., todos qualificados nos autos.
Em análise dos autos, verifica-se que este Juízo concedeu tutela provisória de urgência em favor da Requerente, determinando a suspensão dos efeitos da negativação de seu CNPJ nos cadastros restritivos (SPC e SERASA) e que a Requerida se abstivesse de interromper os serviços prestados à autora até ulterior deliberação deste Juízo, desde que os valores contratados fossem depositados em juízo.
A Requerente tem promovido depósitos judiciais mensais relativos aos valores contratuais devidos.
No entanto, a Requerente veio aos autos (fls. 177/185 e ID 61407346, ID 67985128, ID 67930574, ID 67841795, ID 69274027, ID 73356517) informar o descumprimento da referida decisão liminar pela Requerida.
Conforme alegado pela Requerente, a TOTVS estaria negando a implementação do módulo "Fast Check-in" e outros módulos de serviço, sob o pretexto de suposta inadimplência, mesmo com os depósitos judiciais sendo efetuados regularmente.
A Requerente argumenta que o "Fast Check-in" não é um serviço autônomo, mas uma funcionalidade essencial integrada ao sistema já contratado, sendo sua negativa prejudicial à competitividade e funcionamento do hotel, e que a dependência técnica impossibilita a contratação com outros fornecedores.
Por sua vez, a Requerida (TOTVS S.A.) manifestou-se (ID 56838284, ID 67985128, ID 50704051) afirmando ter cumprido integralmente a liminar, não havendo registro de novas cobranças ou negativações.
A Requerida sustenta que a parte autora continua efetuando depósitos de valores inferiores ao montante devido, descumprindo a obrigação estabelecida.
Alega, ainda, que não há fundamento para aplicação de sanção ou atribuição de custos à Requerida, uma vez que não houve falha de cumprimento de sua parte.
Diante das manifestações das partes, faz-se necessário o esclarecimento da situação, especialmente quanto ao alegado descumprimento da tutela provisória no que tange à manutenção integral dos serviços contratados, incluindo a disponibilização de módulos e funcionalidades essenciais.
A decisão liminar proferida foi clara ao determinar a abstenção de interrupção dos serviços, o que, por interpretação lógica e teleológica, abrange a manutenção da plena funcionalidade do sistema contratado, impedindo que a Requerida recuse a disponibilização de módulos ou funcionalidades que sejam inerentes ou complementares ao serviço principal e essenciais à operação da Requerente, sob pretexto de débitos discutidos judicialmente e para os quais há depósitos em juízo.
Por outro lado, a alegação da Requerida de que os depósitos são insuficientes merece ser verificada, pois, caso se comprove, pode configurar fundamento para eventual revisão da tutela ou outras medidas.
Assim, para garantir a efetividade da tutela concedida e assegurar o contraditório, é imperioso que a Requerida se manifeste especificamente sobre a recusa em disponibilizar o módulo "Fast Check-in" e outros, e sobre a alegação de insuficiência dos depósitos judiciais, apresentando a devida comprovação.
Isso posto, DETERMINO: INTIME-SE a Requerida TQTVD SOFTWARE LTDA TOTVS CMNET para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento da tutela provisória de urgência deferida, especificamente quanto à manutenção de todos os serviços contratados pelo PIER VITÓRIA HOTEL LTDA EPP, incluindo a disponibilização e ativação do módulo "Fast Check-in" e quaisquer outros módulos ou funcionalidades que sejam essenciais à operação hoteleira da Requerente e inerentes ao contrato principal, ou justifique, de forma fundamentada e com provas, a impossibilidade.
Deverá a Requerida, no mesmo prazo, apresentar demonstrativo pormenorizado dos valores devidos e dos valores efetivamente depositados em juízo pela Requerente, com a indicação de eventual saldo devedor e sua respectiva origem, caso persista a alegação de insuficiência dos depósitos.
ALERTE-SE a Requerida que o descumprimento injustificado da decisão liminar poderá ensejar a aplicação da multa diária já fixada e sua majoração, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
VITÓRIA-ES, 27 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito -
28/07/2025 09:17
Expedição de Intimação Diário.
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27/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TQTVD SOFTWARE LTDA TOTVS CMNET em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0033831-07.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PIER VITORIA HOTEL LTDA EPP REQUERIDO: TQTVD SOFTWARE LTDA TOTVS CMNET Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, TAIANNA DE BARROS NOQUEIRA OLIVEIRA - ES36299, THAIS SILVA PINTO ARAUJO - ES39696, WALESKA DA SILVA PIRES - ES13700 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DECISÃO Intime-se a ré para se manifestar no prazo de 48 horas, sobre o descumprimento da decisão deste Juízo.
VITÓRIA-ES, 25 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
-
30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 05:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:41
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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20/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PIER VITORIA HOTEL LTDA EPP em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:03
Juntada de Petição de habilitações
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07/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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