TJES - 0000108-02.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0000108-02.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: OPCIONAL MONTAGEM ELETROMECANICA E ESTRUTURA TUBULAR LTDA, DERLI JOSE VOLPONI, FILIPE DE OLIVEIRA DRUMOND Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a) EXECUTADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogados do(a) EXECUTADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, JULIANA PAES ANDRADE - ES9460 DESPACHO Em análise aos autos, verifico que os executados foram citados e apresentaram os embargos à execução nº 0014430-27.2016.8.08.0024, ora em apenso, sendo proferida sentença julgando extinto os embargos, conforme cópia colacionada no ID nº 42518774.
Registro ainda que, em análise ao referido processo, constata-se que a sentença transitou em julgado (certidão de ID nº 39409645) e os autos foram arquivados definitivamente.
Intimada para requerer o que entender de direito (ID nº 32810593), a parte exequente postulou a realização de SISBAJUD, dentre outras medidas (ID nº 43014989).
O art. 835, inciso I, do CPC estabelece ao legislador a ordem de preferência quando da penhora, estando a importância em espécie, como é no caso em análise em primeiro lugar.
Assim, promovo nesta oportunidade a ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema Sisbajud, cujo valor perfaz a monta de R$ 608.539,37 (conforme última planilha acostada aos autos à fl. 483), com reiteração automática dos bloqueios (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Deixo para apreciar os demais pedidos após a resposta do SISBAJUD.
Por derradeiro, proceda a SECRETARIA a retificação da autuação, a fim de acrescentar o CNPJ/CPF do polo ativo e passivo, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 006/2024, devendo certificar a referida alteração nos autos (art. 6º do mencionado Ato).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
VITÓRIA-ES, 09 de abril de 2025.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
06/05/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:00
Apensado ao processo 0014430-27.2016.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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