TJES - 0005710-63.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MICHELLE RANGEL ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:57
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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21/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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21/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 0005710-63.2023.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ADRIELE CONSTANCIA DA SILVA, IOLANDA DE SOUZA PAPA DECISÃO Cuida-se de Queixa-crime instaurado para apurar o delito previsto no Artigo 147, caput, do CP.
O Ministério Público, por sua vez, conforme promoção de (id 57266356), se manifestou nos seguintes termos: “[...] MM.
Juiz, Michelle Rangel Almeida, advogada, relata ter sido alvo de ofensas e ameaças que prejudicaram sua honra, reputação, segurança pessoal e profissional.
A advogada imputa à Querelada ADRIELE CONSTANCIA DA SILVA, os crimes previstos nos artigos 139, 140 e 141, III todos do Código Penal e à Querelada IOLANDA DE SOUZA PAPA, nos crimes previstos nos artigos 139, 140,147 e 141, III, do Código Penal, todos praticados através de grupo de WhatsApp e por mensagens do direct do Instagram.
Em 04/06/2023, Michelle começou a receber ameaças e xingamentos via Instagram, por um perfil anônimo associado a um grupo de esposas de presos.
Segundo a Queixa-crime, no referido grupo, foi compartilhada uma falsa notícia que acusava a Querelante de conduta inadequada (mostrar os seios para detento) durante visitas a unidades prisionais.
Ainda no grupo, foi compartilhada uma foto da Querelante com a informação de que esta foi suspensa pela OAB.
Diligências feitas pela Querelante, a partir de um perfil não identificado por nome de pessoa natural no Instagram (@pologan/polganw), a levaram a concluir que as Quereladas Adriele e Iolanda foram as responsáveis pela criação e disseminação do conteúdo ofensivo, dos xingamentos e ameaças.
Alega a Querelante que esses eventos resultaram em prejuízos financeiros, perda de contratos, danos emocionais e impacto à sua credibilidade profissional, levando à necessidade de acompanhamento psicológico e à contratação de advogados para defesa.
A Querelante juntou aos autos: 1.
Prints de mensagens no Instagram e grupos de WhatsApp; 2.
Relato de terceiros confirmando a origem das mensagens; 3.
Registros de Boletins Unificados e; 4.
Alegação de uso de e-mail vinculado às rés na criação do perfil anônimo.
A complexidade da apuração da autoria dos fatos, em razão de se tratar de perfil sem identificação de seu usuário pessoa física (@pologan/polganw), extrapola a competência do JECRIM, de forma que deve ser aplicada a regra do artigo 77, §2º, da lei 9.099/95, com remessa dos autos para o juízo comum.Nesse passo, manifesta-se o Ministério Público pela declaração de incompetência do Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito, com fundamento no artigo 77, §2º, da Lei 9.099/95, encaminhando-se os autos para distribuição para uma das Varas Criminais Residuais de Cariacica/ES. ” Pois bem.
Da análise da realidade dos autos, acolho como razão de decidir os termos da manifestação ministerial acima referida ao tempo que determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Criminais Residuais de Cariacica.
Diligencie-se.
Cariacica-ES.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 13:39
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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07/02/2025 16:53
Declarada incompetência
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10/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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19/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 12:18
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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02/12/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:17
Audiência Preliminar realizada para 24/10/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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01/11/2024 14:16
Expedição de Termo de Audiência.
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23/10/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 01:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 01:23
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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02/10/2024 14:03
Juntada de Informações
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02/10/2024 13:58
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 19:04
Audiência Preliminar designada para 24/10/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
06/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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02/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:49
Audiência Preliminar realizada para 21/08/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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23/08/2024 17:49
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:17
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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12/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:24
Juntada de Informações
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12/08/2024 14:08
Expedição de Mandado - intimação.
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16/07/2024 18:16
Audiência Preliminar designada para 21/08/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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16/07/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
16/07/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência.
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06/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
19/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:38
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
21/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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