TJES - 5000341-17.2025.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 01:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 20:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 17:13
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000341-17.2025.8.08.0017 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELSIO PEDRO BRAVIM REQUERIDO: LUCIANO THOMAS BAUTZ Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BELLON ULIANA - ES27492 DECISÃO 1- À vista da alegação de inadimplência em relação à locação, decorrente do contrato de ID 64828711, e, tendo em vista que já promoveu o depósito de que trata o art. 59, § 1º, Lei 8.245/91, impõe-se DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, no prazo de quinze dias. 2- Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple (a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; (b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; (c) os juros de mora; (d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa 3- Intimar.
Expedir Mandado para Desocupação.
Citar.
DOMINGOS MARTINS-ES, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 07:32
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 12:33
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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