TJES - 0036531-24.2003.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0036531-24.2003.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: THAIS NARA STEIN CECHIN, ARMANDO JOSE SIMOES DA SILVA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDREA MARQUES GARCIA - ES6259, JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 Advogado do(a) INTERESSADO: THAIS NARA STEIN CECHIN - ES203B S E N T E N Ç A Vistos etc. À luz do que restou consignado na última manifestação nos autos e considerando a plena satisfação da obrigação exequenda, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se, pela serventia, às baixas nas restrições judiciais eventualmente encetadas por este Juízo.
Em homenagem ao acordo celebrado, isento as partes do pagamento das custas remanescentes, caso existam.
Certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse recursal, promovendo-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
08/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 07:58
Transitado em Julgado em 26/04/2025 para ARMANDO JOSE SIMOES DA SILVA (INTERESSADO).
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08/05/2025 07:56
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 07:56
Expedição de Intimação - Diário.
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26/04/2025 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de extinção do feito
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27/01/2025 09:04
Processo Inspecionado
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27/01/2025 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:54
Decorrido prazo de THAIS NARA STEIN CECHIN em 10/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:54
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 10/12/2024 23:59.
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04/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 02:44
Decorrido prazo de THAIS NARA STEIN CECHIN em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 18:57
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/09/2024 18:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 04:45
Decorrido prazo de THAIS NARA STEIN CECHIN em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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25/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/07/2024 09:13
Decorrido prazo de ANDREA MARQUES GARCIA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 15:35
Determinada a quebra do sigilo bancário
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06/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
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30/04/2024 07:05
Decorrido prazo de THAIS NARA STEIN CECHIN em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2006
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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