TJES - 5010849-98.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010849-98.2025.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARGARETE PEDRINA DE LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: EDERSON TEIXEIRA - SP393220 EMBARGADO: STILE COMERCIAL LTDA, AELEFH MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDO SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de “EMBARGOS DE TERCEIRO” ajuizada por MARGARETE PEDRINA DE LIMA em desfavor de STILE COMERCIAL LTDA e ALEFH MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, onde a parte autora ajuizou o presente embargo, no entanto, transcorrido o prazo (id. 70272089), deixou de pagar as custas processuais apesar de intimada para tanto. É sucinto o relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Desta forma, determino o imediato CANCELAMENTO da Distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 116 do CNCGJ/ES, 290 e 485, III, do CPC, o qual deverá ser arquivado, após o trânsito desta em julgado.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SEM CUSTAS.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 11/06/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65743787 Petição Inicial Petição Inicial 25032515554711300000058367877 65748593 PROCURAÇÃO MARGARETE PEDRINA DE LIMA - ESPECIFICA VITORIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032515554737100000058372133 65751955 Documento_0a4c9e0 Documento de comprovação 25032515554766900000058372145 65751953 Documento_1aa3803 (1) Documento de comprovação 25032515554784800000058372143 65748602 Documento_9cbf5cb Documento de comprovação 25032515554802800000058372142 65748600 Documento_35c1f21 (1) Documento de comprovação 25032515554823400000058372140 65748599 Documento_77ca804 (1) Documento de comprovação 25032515554842800000058372139 65748598 Documento_0504c62 Documento de comprovação 25032515554860100000058372138 65748596 Documento_c3d8c12 (1) Documento de comprovação 25032515554879500000058372136 65748595 Documento_dd1fe0d (1) Documento de comprovação 25032515554896100000058372135 65748594 Documento_fc81b8f Documento de comprovação 25032515554919600000058372134 65748592 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de comprovação 25032515554934300000058372132 65748591 Volume 8 Pagina 110-112 Documento de comprovação 25032515554953600000058372131 65748590 Volume 8 Pagina 119-123 Documento de comprovação 25032515554976800000058372130 65748589 Volume 8 Pagina 135-139 Documento de comprovação 25032515555008500000058372129 65748587 Volume 8 Pagina 176 pdf Documento de comprovação 25032515555031200000058372127 65748586 Volume 8 Pagina 207-208 Documento de comprovação 25032515555088100000058372126 65748585 Volume 8 Pagina 220 Documento de comprovação 25032515555110000000058372125 65748584 Volume 8 Pagina 225-227-228 Documento de comprovação 25032515555133700000058372124 68108902 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050514321479100000060469576 68108902 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050514321479100000060469576 70272089 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060416533320800000062391706 -
21/07/2025 10:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 14:56
Decorrido prazo de STILE COMERCIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:56
Decorrido prazo de MARGARETE PEDRINA DE LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
-
20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010849-98.2025.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARGARETE PEDRINA DE LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: EDERSON TEIXEIRA - SP393220 EMBARGADO: STILE COMERCIAL LTDA, AELEFH MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDO SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de “EMBARGOS DE TERCEIRO” ajuizada por MARGARETE PEDRINA DE LIMA em desfavor de STILE COMERCIAL LTDA e ALEFH MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, onde a parte autora ajuizou o presente embargo, no entanto, transcorrido o prazo (id. 70272089), deixou de pagar as custas processuais apesar de intimada para tanto. É sucinto o relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Desta forma, determino o imediato CANCELAMENTO da Distribuição e julgo EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 116 do CNCGJ/ES, 290 e 485, III, do CPC, o qual deverá ser arquivado, após o trânsito desta em julgado.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SEM CUSTAS.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 11/06/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 65743787 Petição Inicial Petição Inicial 25032515554711300000058367877 65748593 PROCURAÇÃO MARGARETE PEDRINA DE LIMA - ESPECIFICA VITORIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032515554737100000058372133 65751955 Documento_0a4c9e0 Documento de comprovação 25032515554766900000058372145 65751953 Documento_1aa3803 (1) Documento de comprovação 25032515554784800000058372143 65748602 Documento_9cbf5cb Documento de comprovação 25032515554802800000058372142 65748600 Documento_35c1f21 (1) Documento de comprovação 25032515554823400000058372140 65748599 Documento_77ca804 (1) Documento de comprovação 25032515554842800000058372139 65748598 Documento_0504c62 Documento de comprovação 25032515554860100000058372138 65748596 Documento_c3d8c12 (1) Documento de comprovação 25032515554879500000058372136 65748595 Documento_dd1fe0d (1) Documento de comprovação 25032515554896100000058372135 65748594 Documento_fc81b8f Documento de comprovação 25032515554919600000058372134 65748592 Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de comprovação 25032515554934300000058372132 65748591 Volume 8 Pagina 110-112 Documento de comprovação 25032515554953600000058372131 65748590 Volume 8 Pagina 119-123 Documento de comprovação 25032515554976800000058372130 65748589 Volume 8 Pagina 135-139 Documento de comprovação 25032515555008500000058372129 65748587 Volume 8 Pagina 176 pdf Documento de comprovação 25032515555031200000058372127 65748586 Volume 8 Pagina 207-208 Documento de comprovação 25032515555088100000058372126 65748585 Volume 8 Pagina 220 Documento de comprovação 25032515555110000000058372125 65748584 Volume 8 Pagina 225-227-228 Documento de comprovação 25032515555133700000058372124 68108902 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050514321479100000060469576 68108902 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050514321479100000060469576 70272089 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060416533320800000062391706 -
13/06/2025 08:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/06/2025 17:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:19
Decorrido prazo de MARGARETE PEDRINA DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010849-98.2025.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARGARETE PEDRINA DE LIMA EMBARGADO: STILE COMERCIAL LTDA, AELEFH MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - FALIDO CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.65748593), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID. não consta), comprovante de residência (ID. não consta), a teor do art. 319, inc.
II c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que o Embargo de Terceiro foi protocolado dentro do prazo legal, tendo em vista que ainda não foi assinada nenhuma carta de Adjudicação, Alienação ou Arrematação nos autos da Ação de Execução nº 0040471-02.2014.8.08.0024, bem como foi requerido Tutela de Urgência para determinar a imediata SUSPENSÃO dos efeitos da constrição realizada nos autos da referida Ação, a teor do art. 675 e art. 678, ambos do CPC/2015.
Certifico que o Embargo de Terceiro foi devidamente certificado nos autos da Ação supracitada.
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação (Inc.
I, art. 296, Código de Normas da CGJES alterado pelo art. 1º, Provimento nº 10/2024) e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação da parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição do feito, a teor do art. 290 do CPC/2015 (Lei nº 13.105/06/03/2015), e ser efetivada a inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no montante de 135 (cento e trinta e cinco) VRTEs, de acordo com o determinado no art. 11 da Lei Estadual nº 9.974/2013 (Pub.
DOE 10/01/2013).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
05/05/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:56
Distribuído por dependência
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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