TJES - 0004226-12.2018.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0004226-12.2018.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMARGO BATISTA CARVALHO, GECILEA PEIXOTO BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS - ES10324 DESPACHO 1.
Considerando a interposição de embargos de declaração pela parte requerida, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme determina o artigo 1.023, § 2º do CPC. 2.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para análise.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
05/05/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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15/08/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 02:15
Decorrido prazo de GECILEA PEIXOTO BATISTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMARGO BATISTA CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2024 18:18
Julgado procedente o pedido de CAMARGO BATISTA CARVALHO (REQUERENTE) e GECILEA PEIXOTO BATISTA (REQUERENTE).
-
13/06/2024 18:18
Decretada a revelia
-
13/06/2024 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2024 18:18
Processo Inspecionado
-
10/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
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08/08/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 12:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/04/2023 15:40 Marataízes - Vara Cível.
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18/04/2023 22:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/04/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 15:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/04/2023 15:40 Marataízes - Vara Cível.
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03/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 12:24
Expedição de intimação eletrônica.
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23/11/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 06:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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