TJES - 0031160-46.2013.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível Des.
Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0031160-46.2013.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELCIAS BONFIM DOS SANTOS CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o advogado Dra.
JAMILY SOEIRO BONATTO BAPTISTA, OAB/ES 21.147, CPF *89.***.*20-31, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001493-35.2001.8.08.0048, em trâmite perante este Juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), para os seguintes atos processuais: representação na Sessão de Julgamento realizada no dia 02/06/2025, às 13 horas.
Certifico ainda que a parte ELCIAS BONFIM DOS SANTOS é hipossuficiente e, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
SERRA/ES, na data da assinatura eletrônica. -
08/07/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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16/06/2025 04:48
Decorrido prazo de ELCIAS BONFIM DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de ELCIAS BONFIM DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:28
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 19:45
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 02/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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02/06/2025 19:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/06/2025 19:44
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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02/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 13:00
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 02/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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02/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:08
Juntada de
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26/05/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ELCIAS BONFIM DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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15/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0031160-46.2013.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELCIAS BONFIM DOS SANTOS Advogado do(a) REU: HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - ES6848 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado Elcias Bomfim dos Santos, informando a renúncia ao patrocínio da causa, requerendo a intimação do réu, atualmente custodiado no Estado da Bahia, para que ele constitua novo advogado ou solicite a assistência da Defensoria Pública.
Alega a defesa que não conseguiu localizar os familiares do acusado, tendo perdido contato com todos.
Eis o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que foi designada a sessão de julgamento para o dia 12/03/2025, às 13 horas.
O réu encontra-se recolhido em unidade prisional no Estado da Bahia, cumprindo pena pelo crime de homicídio, sem que tenha sido determinado, até o momento, o seu recambiamento para esta Comarca.
Consta, ainda, a existência de mandado de prisão expedido nestes autos em 10/12/2024 (ID 56240626), cuja certidão de cumprimento não foi juntada ao feito.
Assim, diante da necessidade de recambiamento do acusado, aliada à ausência de defesa técnica, bem como à necessidade de expedição de carta precatória, faz-se necessário o adiamento da sessão de julgamento.
Diante disso: 1) Redesigno a sessão de julgamento para o dia 02/06/2025, às 13 horas; 2) Determino o recambiamento do réu Elcias Bomfim dos Santos, filho de Etelvina Silva Bomfim, nascido em 05/07/1977, atualmente custodiado no Estado da Bahia.
Oficie-se à Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoramento Eletrônico (DIMCME), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o recambiamento do acusado para esta Comarca, servindo a presente decisão como ofício, com o encaminhamento de cópia do ID 50902928; 3) Expeça-se carta precatória à comarca responsável pela unidade prisional onde se encontra o acusado, a ser cumprida por Oficial de Justiça Plantonista, a fim de que: i) seja o réu intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado ou, caso não tenha condições financeiras, solicitar a nomeação de defensor público.
O acusado deverá informar diretamente ao Oficial de Justiça se possui ou não recursos para arcar com os custos de um advogado particular, sendo advertido de que, em caso de inércia, lhe será nomeado defensor público; ii) seja dado cumprimento ao mandado de prisão expedido nestes autos, encaminhando-se cópia do ID 56240632.
Serve a presente como ofício.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
Serra/ES, data da assinatura digital.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
30/04/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 23:47
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:57
Decorrido prazo de HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO em 10/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:51
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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27/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:55
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:04
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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17/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:05
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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17/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2013
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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