TJES - 5000487-03.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS MORAIS em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000487-03.2022.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEONES MORELLI SUHET - ME REQUERIDO: ALINE DOS SANTOS MORAIS Advogado do(a) REQUERIDO: NICOLY MARTINS GARCIA - ES23532 DESPACHO/MANDADO Postula a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados, via sistema SISBAJUD, ao argumento de que o mesmo refere-se a pensão alimentícia de sua filha.
Tratando-se de verba de natureza alimentar, como ocorre "in casu", alternativa não resta senão determinar o desbloqueio do valor, por se tratar de numerário insuscetível de penhora em caráter absoluto.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.
Assim sendo, efetuei o desbloqueio do valor, conforme anexo.
Intimem-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se servindo como Mandado.
MUNIZ FREIRE-ES, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 10:32
Decorrido prazo de NICOLY MARTINS GARCIA em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:43
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS MORAIS em 07/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 00:22
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:56
Nomeado defensor dativo
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08/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:11
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/09/2024 14:10
Juntada de Informações
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09/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:07
Juntada de Informações
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12/07/2024 15:04
Processo Reativado
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03/05/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 09:00
Homologada a Transação
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27/02/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 12:34
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 12:15 Muniz Freire - Vara Única.
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24/08/2022 12:32
Expedição de Termo de Audiência.
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11/07/2022 13:08
Expedição de Mandado - citação.
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08/07/2022 15:14
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 12:15 Muniz Freire - Vara Única.
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08/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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