TJES - 0047148-82.2013.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GESSICA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de VALDIVINO DE AZEVEDO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0047148-82.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIVINO DE AZEVEDO DA SILVA REPRESENTANTE: GESSICA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR - ES26142, Advogado do(a) REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR - ES26142 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do NCPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe-se os autos à CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 05/05/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20964609 Petição Inicial Petição Inicial 23012416424248700000020147155 23045026 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032117340406600000022121867 23234104 Petição (outras) Petição (outras) 23032712511668900000022301515 31684754 Mandado Mandado 23100211345844200000030342038 31684755 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100211345883100000030342039 31685176 Certidão Certidão 23100211491017100000030343260 31685184 Certidão Certidão 23100211511500600000030343268 31685187 guia de remessa 0047148-82.2013.8.08.0024 Comprovante de envio 23100211511514500000030343271 37933049 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24020916323257600000036244346 37934455 CERTIDÃO MANDADO 4720213 Certidão - Juntada 24020916341007300000036244352 38347696 Petição (outras) Petição (outras) 24022112152265300000036634586 42498125 Despacho Despacho 24050315362055600000040509981 42498125 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050315362055600000040509981 50781433 Manifestação resposta despacho id 42498125 Petição (outras) 24091614251059200000048229220 -
08/05/2025 08:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 16:37
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:34
Juntada de Mandado
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09/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 22:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SAMORA JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:23
Decorrido prazo de RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE em 11/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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