TJES - 5007754-47.2022.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5007754-47.2022.8.08.0030 INTERESSADO: ADEVALTER NETO PIMENTEL Advogada: KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 INTERESSADO: ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS Advogada: TASSIA FERNANDA SOUZA PEIXOTO - MG198411 DESPACHO 1.
Indefiro a intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, notadamente porque cabe à parte exequente o ônus para diligenciar acerca das informações necessárias para assegurar a execução. 2.
Diante do teor da Petição de ID 72397916, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida pela parte executada, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de embargos, em caso de penhora. 3.
Não havendo penhora, intime-se o exequente ADEVALTER NETO PIMENTEL para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: ADEVALTER NETO PIMENTEL Endereço: Rua Mimoso do Sul, 166, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-490 Nome: ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, sala 804, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072112590677800000015554802 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072112590707600000015554803 3 - CNH Documento de Identificação 22072112590731000000015554804 4 - Comprovante Residencia Documento de comprovação 22072112590753800000015554805 5 - Reclamação Procon Documento de comprovação 22072112590778700000015555506 6 - Descontos aposentadoria Documento de comprovação 22072112590807300000015555507 7 - Dados Requerida Documento de comprovação 22072112590831000000015555508 8 - Cnpj Requerida Documento de comprovação 22072112590854900000015555510 9 - Noticia Crime Sindipol - Parte I Documento de comprovação 22072112590945200000015555957 9.1 - Noticia Crime Sindipol - Parte II Documento de comprovação 22072112591051200000015555960 9.2 - Noticia Crime Sindipol - Parte III Documento de comprovação 22072112591095400000015555962 10 - Notificação ACB Documento de comprovação 22072112591123400000015555972 11 - Notificaçao II Documento de comprovação 22072112591143100000015560558 12 - Oficios para providencias Sindipol Documento de comprovação 22072112591157700000015560561 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072113552796100000015563551 Decisão Decisão 22072713500104200000015568263 Certidão Certidão 22080409065264400000015915869 Intimação - Diário Intimação - Diário 22080409294848600000015916324 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22080409294870700000015916325 Ofício Ofício 22080409482580700000015916349 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22081814075414100000016273716 ID 16542113 Aviso de Recebimento (AR) 22081814075455200000016273721 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22083017570809500000016631856 ID 16542137 Aviso de Recebimento (AR) 22083017570865900000016631857 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090616031553600000016821817 OFICIO DEVOLVIDO DO IPAJM Outros documentos 22090616031571200000016821824 Petição (outras) Petição (outras) 22100708332136400000017704222 contracheque julho - debitado seguro Documento de comprovação 22100708332199100000017704243 contracheque agosto - paralisação desconto Documento de comprovação 22100708332209700000017704245 Contestação Contestação 22100709193110100000017705116 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22100709193133000000017705118 ACB Associação capixaba de beneficios ATA DE CONSTITUIÇÃO Documento de Identificação 22100709193152600000017705119 diario_oficial_2022-01-14_pag_78 Documento de comprovação 22100709193169500000017705120 proposta e autorização de desconto Documento de comprovação 22100709193185100000017705121 certificado de seguro Documento de comprovação 22100709193196200000017705123 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22100711105942200000017706242 Petição (outras) Petição (outras) 22101914272975700000017999082 Fichas Financeiras 1996 a 1998 Documento de comprovação 22101914273145500000017999093 Fichas Financeiras 2000 a 2006 Documento de comprovação 22101914273365000000017999104 Ficha Financeira 2007 Documento de comprovação 22101914273616800000017999661 Ficha Financeira 2008 Documento de comprovação 22101914273745300000017999664 Ficha Financeira 2009 Documento de comprovação 22101914273781900000017999680 Ficha Financeira 2010 Documento de comprovação 22101914273868700000017999696 Ficha Financeira 2011 Documento de comprovação 22101914273951800000018000061 Ficha Financeira 2012 Documento de comprovação 22101914274031600000018000081 Ficha Financeira 2013 Documento de comprovação 22101914274094200000018000083 FichaFinanceira 2014 Documento de comprovação 22101914274162300000018000093 FichaFinanceira 2015 Documento de comprovação 22101914274258400000018000098 FichaFinanceira 2016 Documento de comprovação 22101914274387100000018000862 FichaFinanceira 2017 Documento de comprovação 22101914274506700000018000881 FichaFinanceira 2018 Documento de comprovação 22101914274712100000018000896 FichaFinanceira 2019 Documento de comprovação 22101914274843900000018001108 FichaFinanceira 2020 Documento de comprovação 22101914274923100000018001119 FichaFinanceira 2021 Documento de comprovação 22101914274966600000018001619 Ficha Financeira 2022 Documento de comprovação 22101914275072500000018001632 Intimação - Diário Intimação - Diário 23011613214229600000019883787 Decurso de prazo Decurso de prazo 23021314342941600000020772936 Petição (outras) Petição (outras) 23031514372093200000021872489 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL DE RENUNCIA DE MANDATO assinada Documento de comprovação 23031514372108200000021872496 Petição (outras) Petição (outras) 23050911395200600000023898782 PROCURAÇÃO 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050911395219200000023898783 Sentença Sentença 23062114422855200000025332481 Intimação - Diário Intimação - Diário 23062312133115100000025827967 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23062312133147700000025827968 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070714414271800000026514796 ID 26932082 Aviso de Recebimento (AR) 23070714414285400000026514802 Petição (outras) Petição (outras) 23072410312064900000027262679 Calculo - Dano Material Documento de comprovação 23072410312092900000027262680 Cálculo - Dano Moral Documento de comprovação 23072410312106700000027262681 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23072413524148600000027278217 Intimação - Diário Intimação - Diário 23072413544898100000027278247 Decurso de prazo Decurso de prazo 23082414185822900000028631614 Petição (outras) Petição (outras) 23082816594122800000028790094 Acordo assinado (1) Documento de comprovação 23082816594153800000028790102 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23090516040642700000028854193 Despacho Despacho 23090517390700900000029197113 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090617240023600000029259716 Petição (outras) Petição (outras) 23090814572536200000029283142 ACORDO ASSINADO - ACB Documento de comprovação 23090814572562800000029283143 Sentença Sentença 23091213284214300000029378312 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091213502752500000029381256 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23100416040656700000030519665 Petição (outras) Petição (outras) 23112916002093700000033208407 Depósitos setembro e outubro Documento de comprovação 23112916002111700000033208414 Banestes_extrato_01112023-29112023 Documento de comprovação 23112916002132600000033208417 Atualiação debito Documento de comprovação 23112916002144500000033208428 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24010814251040400000033484681 50077544720228080030 CALCULO Cálculos 24010814251058400000033979645 Decisão Decisão 24022813240488000000036912683 5007754-47.2022.8 Certidão - BACENJUD 24022813240509300000036914260 SISBAJUD PARCIAL Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24022813240535400000037014570 RENAJUD NEGATIVO Certidão - RENAJUD 24022813240557800000037014578 INFOJUD E DOI NEGATIVOS Certidão - INFOJUD 24022813240577900000037020856 Sniper Certidão 24022813240595700000037020857 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022815065959900000037037713 Decurso de prazo Decurso de prazo 24032617222522300000038574542 Intimação - Diário Intimação - Diário 24032617235908100000038575356 Petição (outras) Petição (outras) 24032708183502800000038588264 Petição (outras) Petição (outras) 24032708245272000000038588270 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040916435531600000039142229 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040916475701400000039142724 Despacho Despacho 24052107441882900000041470859 Intimação - Diário Intimação - Diário 24052109171806400000041475449 Petição (outras) Petição (outras) 24052208114334100000041560630 Decisão Decisão 24060713125624000000042288000 Intimação - Diário Intimação - Diário 24061311354599400000042612782 Mandado Mandado 24061311354617200000042612783 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061316094752700000042656898 Poder Judiciário - TJES Comprovante de envio 24061316094797100000042656903 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072910541324600000045199469 MANDADO 5105446 Mandado 24072910541351300000045199476 Intimação - Diário Intimação - Diário 24072910583843600000045200113 Petição (outras) Petição (outras) 24073008562721700000045281009 Certidão Certidão 24090917285095800000047835947 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090917301025400000047836907 Decisão Despacho 24091808441903300000047866208 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091913241792100000048473468 Petição (outras) Petição (outras) 24100409553185300000049392544 1 - Cálculo Adevalter até o Bacen - 26.02.24 Documento de comprovação 24100409553210000000049392547 2 - Cálculo de atualização - Adevalter Documento de comprovação 24100409553226100000049392548 Mandado Mandado 24100412430318100000049403689 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100909281378800000049647772 COMP VITORIA Outros documentos 24100909281393800000049647773 Mandado NÃO entregue: 5338301 Expediente: 8288102 Certidão 24112800451847200000052499178 Mandado Mandado 24112917163094400000052656868 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121209244785000000053380253 COMPROVANTE DE ENVIO VIX Outros documentos 24121209244815000000053380254 Mandado NÃO entregue: 5449158 Expediente: 9013237 Certidão 25012901411157600000055160215 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013109445568400000055301349 Petição (outras) Petição (outras) 25021015153206700000055842328 Procuração ACB - Representante Legal Documento de comprovação 25021015153233700000055842335 Calculo de atualização - 10.02.25 Documento de comprovação 25021015153292100000055842337 Decisão Decisão 25042310431587300000058806478 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25043015491785300000060354163 Intimação - Diário Intimação - Diário 25043015491853000000060354164 Petição (outras) Petição (outras) 25050813165540200000060713765 Certidão Certidão 25052614212275200000061711701 Certidão Certidão 25052614212275200000061711701 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060612291344400000062457105 Mandado NÃO entregue: 5666769 Expediente: 11468485 Certidão 25062603242929700000063630700 Decisão Decisão 25070117400743100000063925131 Decisão Decisão 25070117400743100000063925131 Petição (outras) Petição (outras) 25070714435132000000064289095 Calculo atualização - julho 2025 Documento de comprovação 25070714435162500000064289098 AR LIDO- ACB ASSOCIAÇAO CAPIXABA DE BENEFICIOS Documento de comprovação 25070714435193200000064289103 -
11/07/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
-
10/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5007754-47.2022.8.08.0030 REQUERENTE: ADEVALTER NETO PIMENTEL Advogada: KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 REQUERIDO: ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS Advogada: TASSIA FERNANDA SOUZA PEIXOTO - MG198411 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente ADEVALTER NETO PIMENTEL, por intermédio de sua advogada, em face da Decisão de ID 66239199, a qual indeferiu a realização de novas consultas ao SISBAJUD.
Relata a embargante que a Decisão está eivada de contradição, eis que este Juízo não teria levado em consideração que o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça é de acolher novo pedido de tentativa de bloqueio online em decorrência do lapso temporal decorrido desde a última pesquisa. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Com efeito, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da ciência do provimento judicial.
Assim, diante da certidão de tempestividade de ID 69511941, CONHEÇO DO RECURSO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
No mérito, não é caso de provimento, haja vista a inexistência de contradição na Decisão ora recorrida.
Com efeito, o presente recurso não deve ser manejado para combater os fundamentos do provimento que não atendeu aos anseios da parte, na medida em que seu propósito consiste em completar (integrar) a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Na mesma linha, não se tratando o presente caso de supressão de erro material, também não há se falar em rediscussão da decisão por meio de embargos declaratórios, de modo que toda documentação probatória acostada ao feito foi devidamente apreciada e cotejada pelo Juízo.
In casu, depreende-se que o exequente não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da Decisão ora embargada, até mesmo porque não houve a efetiva comprovação de que a situação econômica da executada foi alterada.
Para além disso, é cediço que “a decisão que indeferir diligências adicionais em cumprimento de sentença deve estar fundamentada na suficiência das pesquisas já realizadas e na possibilidade de obtenção de informações por meios alternativos. 2.
O poder geral de efetivação deve ser exercido com cautela, evitando duplicidade de atos processuais e onerosidade desnecessária ao Judiciário.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, §1º; CPC, art. 139, IV” (TJAC - 1ª Câmara Cível - AI 1001810-52.2024.8.01.0000 - Rel.
Juiz Laudivon Nogueira - publ.
DJAC em 04/12/2024).
No mesmo contexto, “o credor não demonstrou que a consulta pretendida resultaria em acesso a base diversa daquelas realizadas em busca de bens da devedora passíveis de constrição. [...] O indeferimento judicial não impede o credor de realizar diligências próprias para localização de bens da devedora”, de modo que “o sistema de busca patrimonial só deve ser usado quando comprovada sua capacidade de trazer novas informações relevantes para a execução” (TJDFT - 3ª Turma Cível - AGI 07331.19-02.2024.8.07.0000 - Rel.
Desig.
Des.
Roberto Freitas Filho - julg. 13/11/2024 - publ.
PJe em 03/12/2024).
Assim, apesar do decurso do lapso temporal, verifica-se a inexistência de elementos que indiquem que a executada atue de forma direta para frustrar a execução, não sendo a reiteração da ordem medida razoável (STJ - AgInt no AREsp n. 1.999.817/DF - 3ª Turma - relator Ministro Moura Ribeiro - julg. 08/05/2023 - publ.
DJe de 10/05/2023).
Por fim, cumpre mencionar que, quando do julgamento do AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, a 2ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela manutenção da decisão proferida pelo Tribunal a quo, ante a ausência de utilidade prática na reiteração, até mesmo porque, conforme relatado no acórdão recorrido, “o mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor” (relator Ministro Herman Benjamin - julg. em 22/03/2021 - publ.
DJe de 05/04/2021).
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo exequente ADEVALTER NETO PIMENTEL, mantendo inalterada a Decisão proferida. 2.
Considerando que o feito tramita em decorrência de suposto descumprimento de acordo celebrado entre as partes, promova-se a evolução taxonômica dos autos, fazendo constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” como nova classe processual. 3.
Fica o exequente ADEVALTER NETO PIMENTEL intimado acerca do deliberado neste provimento e para acostar aos autos a planilha atualizada dos débitos, bem como para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo determinará a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 4.
Em seguida, faça-se nova conclusão. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: ADEVALTER NETO PIMENTEL Endereço: Rua Mimoso do Sul, 166, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-490 Nome: ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2796, sala 804, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072112590677800000015554802 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22072112590707600000015554803 3 - CNH Documento de Identificação 22072112590731000000015554804 4 - Comprovante Residencia Documento de comprovação 22072112590753800000015554805 5 - Reclamação Procon Documento de comprovação 22072112590778700000015555506 6 - Descontos aposentadoria Documento de comprovação 22072112590807300000015555507 7 - Dados Requerida Documento de comprovação 22072112590831000000015555508 8 - Cnpj Requerida Documento de comprovação 22072112590854900000015555510 9 - Noticia Crime Sindipol - Parte I Documento de comprovação 22072112590945200000015555957 9.1 - Noticia Crime Sindipol - Parte II Documento de comprovação 22072112591051200000015555960 9.2 - Noticia Crime Sindipol - Parte III Documento de comprovação 22072112591095400000015555962 10 - Notificação ACB Documento de comprovação 22072112591123400000015555972 11 - Notificaçao II Documento de comprovação 22072112591143100000015560558 12 - Oficios para providencias Sindipol Documento de comprovação 22072112591157700000015560561 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072113552796100000015563551 Decisão Decisão 22072713500104200000015568263 Certidão Certidão 22080409065264400000015915869 Intimação - Diário Intimação - Diário 22080409294848600000015916324 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22080409294870700000015916325 Ofício Ofício 22080409482580700000015916349 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22081814075414100000016273716 ID 16542113 Aviso de Recebimento (AR) 22081814075455200000016273721 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22083017570809500000016631856 ID 16542137 Aviso de Recebimento (AR) 22083017570865900000016631857 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090616031553600000016821817 OFICIO DEVOLVIDO DO IPAJM Outros documentos 22090616031571200000016821824 Petição (outras) Petição (outras) 22100708332136400000017704222 contracheque julho - debitado seguro Documento de comprovação 22100708332199100000017704243 contracheque agosto - paralisação desconto Documento de comprovação 22100708332209700000017704245 Contestação Contestação 22100709193110100000017705116 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22100709193133000000017705118 ACB Associação capixaba de beneficios ATA DE CONSTITUIÇÃO Documento de Identificação 22100709193152600000017705119 diario_oficial_2022-01-14_pag_78 Documento de comprovação 22100709193169500000017705120 proposta e autorização de desconto Documento de comprovação 22100709193185100000017705121 certificado de seguro Documento de comprovação 22100709193196200000017705123 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22100711105942200000017706242 Petição (outras) Petição (outras) 22101914272975700000017999082 Fichas Financeiras 1996 a 1998 Documento de comprovação 22101914273145500000017999093 Fichas Financeiras 2000 a 2006 Documento de comprovação 22101914273365000000017999104 Ficha Financeira 2007 Documento de comprovação 22101914273616800000017999661 Ficha Financeira 2008 Documento de comprovação 22101914273745300000017999664 Ficha Financeira 2009 Documento de comprovação 22101914273781900000017999680 Ficha Financeira 2010 Documento de comprovação 22101914273868700000017999696 Ficha Financeira 2011 Documento de comprovação 22101914273951800000018000061 Ficha Financeira 2012 Documento de comprovação 22101914274031600000018000081 Ficha Financeira 2013 Documento de comprovação 22101914274094200000018000083 FichaFinanceira 2014 Documento de comprovação 22101914274162300000018000093 FichaFinanceira 2015 Documento de comprovação 22101914274258400000018000098 FichaFinanceira 2016 Documento de comprovação 22101914274387100000018000862 FichaFinanceira 2017 Documento de comprovação 22101914274506700000018000881 FichaFinanceira 2018 Documento de comprovação 22101914274712100000018000896 FichaFinanceira 2019 Documento de comprovação 22101914274843900000018001108 FichaFinanceira 2020 Documento de comprovação 22101914274923100000018001119 FichaFinanceira 2021 Documento de comprovação 22101914274966600000018001619 Ficha Financeira 2022 Documento de comprovação 22101914275072500000018001632 Intimação - Diário Intimação - Diário 23011613214229600000019883787 Decurso de prazo Decurso de prazo 23021314342941600000020772936 Petição (outras) Petição (outras) 23031514372093200000021872489 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL DE RENUNCIA DE MANDATO assinada Documento de comprovação 23031514372108200000021872496 Petição (outras) Petição (outras) 23050911395200600000023898782 PROCURAÇÃO 2 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050911395219200000023898783 Sentença Sentença 23062114422855200000025332481 Intimação - Diário Intimação - Diário 23062312133115100000025827967 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23062312133147700000025827968 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070714414271800000026514796 ID 26932082 Aviso de Recebimento (AR) 23070714414285400000026514802 Petição (outras) Petição (outras) 23072410312064900000027262679 Calculo - Dano Material Documento de comprovação 23072410312092900000027262680 Cálculo - Dano Moral Documento de comprovação 23072410312106700000027262681 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23072413524148600000027278217 Intimação - Diário Intimação - Diário 23072413544898100000027278247 Decurso de prazo Decurso de prazo 23082414185822900000028631614 Petição (outras) Petição (outras) 23082816594122800000028790094 Acordo assinado (1) Documento de comprovação 23082816594153800000028790102 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23090516040642700000028854193 Despacho Despacho 23090517390700900000029197113 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090617240023600000029259716 Petição (outras) Petição (outras) 23090814572536200000029283142 ACORDO ASSINADO - ACB Documento de comprovação 23090814572562800000029283143 Sentença Sentença 23091213284214300000029378312 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091213502752500000029381256 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23100416040656700000030519665 Petição (outras) Petição (outras) 23112916002093700000033208407 Depósitos setembro e outubro Documento de comprovação 23112916002111700000033208414 Banestes_extrato_01112023-29112023 Documento de comprovação 23112916002132600000033208417 Atualiação debito Documento de comprovação 23112916002144500000033208428 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24010814251040400000033484681 50077544720228080030 CALCULO Cálculos 24010814251058400000033979645 Decisão Decisão 24022813240488000000036912683 5007754-47.2022.8 Certidão - BACENJUD 24022813240509300000036914260 SISBAJUD PARCIAL Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24022813240535400000037014570 RENAJUD NEGATIVO Certidão - RENAJUD 24022813240557800000037014578 INFOJUD E DOI NEGATIVOS Certidão - INFOJUD 24022813240577900000037020856 Sniper Certidão 24022813240595700000037020857 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022815065959900000037037713 Decurso de prazo Decurso de prazo 24032617222522300000038574542 Intimação - Diário Intimação - Diário 24032617235908100000038575356 Petição (outras) Petição (outras) 24032708183502800000038588264 Petição (outras) Petição (outras) 24032708245272000000038588270 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040916435531600000039142229 Intimação - Diário Intimação - Diário 24040916475701400000039142724 Despacho Despacho 24052107441882900000041470859 Intimação - Diário Intimação - Diário 24052109171806400000041475449 Petição (outras) Petição (outras) 24052208114334100000041560630 Decisão Decisão 24060713125624000000042288000 Intimação - Diário Intimação - Diário 24061311354599400000042612782 Mandado Mandado 24061311354617200000042612783 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061316094752700000042656898 Poder Judiciário - TJES Comprovante de envio 24061316094797100000042656903 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072910541324600000045199469 MANDADO 5105446 Mandado 24072910541351300000045199476 Intimação - Diário Intimação - Diário 24072910583843600000045200113 Petição (outras) Petição (outras) 24073008562721700000045281009 Certidão Certidão 24090917285095800000047835947 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090917301025400000047836907 Decisão Despacho 24091808441903300000047866208 Intimação - Diário Intimação - Diário 24091913241792100000048473468 Petição (outras) Petição (outras) 24100409553185300000049392544 1 - Cálculo Adevalter até o Bacen - 26.02.24 Documento de comprovação 24100409553210000000049392547 2 - Cálculo de atualização - Adevalter Documento de comprovação 24100409553226100000049392548 Mandado Mandado 24100412430318100000049403689 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100909281378800000049647772 COMP VITORIA Outros documentos 24100909281393800000049647773 Mandado NÃO entregue: 5338301 Expediente: 8288102 Certidão 24112800451847200000052499178 Mandado Mandado 24112917163094400000052656868 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121209244785000000053380253 COMPROVANTE DE ENVIO VIX Outros documentos 24121209244815000000053380254 Mandado NÃO entregue: 5449158 Expediente: 9013237 Certidão 25012901411157600000055160215 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013109445568400000055301349 Petição (outras) Petição (outras) 25021015153206700000055842328 Procuração ACB - Representante Legal Documento de comprovação 25021015153233700000055842335 Calculo de atualização - 10.02.25 Documento de comprovação 25021015153292100000055842337 Decisão Decisão 25042310431587300000058806478 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25043015491785300000060354163 Intimação - Diário Intimação - Diário 25043015491853000000060354164 Petição (outras) Petição (outras) 25050813165540200000060713765 Certidão Certidão 25052614212275200000061711701 Certidão Certidão 25052614212275200000061711701 Decurso de prazo Decurso de prazo 25060612291344400000062457105 Mandado NÃO entregue: 5666769 Expediente: 11468485 Certidão 25062603242929700000063630700 -
02/07/2025 08:49
Expedição de Intimação Diário.
-
01/07/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 03:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:20
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO N°: 5007754-47.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEVALTER NETO PIMENTEL REQUERIDO: ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração ID 68382591 são tempestivas.
Em tempo, intimo o requerido para no prazo legal apresentar contrarrazões ao embargos de declaração.
LINHARES, 26 de maio de 2025 -
26/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
-
07/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5007754-47.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEVALTER NETO PIMENTEL REQUERIDO: ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 Advogado do(a) REQUERIDO: TASSIA FERNANDA SOUZA PEIXOTO - MG198411 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [66239199].
LINHARES-ES, 30 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
30/04/2025 15:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
30/04/2025 15:49
Expedição de Mandado - Intimação.
-
23/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:43
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:27
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
-
04/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 09:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 04:51
Decorrido prazo de ADEVALTER NETO PIMENTEL em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 23/09/2024.
-
21/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 13:24
Expedição de intimação - diário.
-
18/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:59
Expedição de intimação - diário.
-
29/07/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
17/06/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:36
Expedição de intimação - diário.
-
13/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:18
Expedição de intimação - diário.
-
21/05/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:48
Expedição de intimação - diário.
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Alvará
-
28/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:24
Expedição de intimação - diário.
-
26/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:07
Expedição de intimação - diário.
-
28/02/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
08/01/2024 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/11/2023 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:33
Processo Reativado
-
29/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:04
Transitado em Julgado em 04/10/2023 para ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS - CNPJ: 38.***.***/0001-64 (REQUERIDO) e ADEVALTER NETO PIMENTEL - CPF: *27.***.*62-04 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ADEVALTER NETO PIMENTEL em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:50
Expedição de intimação - diário.
-
12/09/2023 13:28
Homologada a Transação
-
12/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 02:21
Publicado Intimação - Diário em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:24
Expedição de intimação - diário.
-
05/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/09/2023 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
24/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:54
Expedição de intimação - diário.
-
24/07/2023 13:52
Transitado em Julgado em 24/07/2023 para ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS - CNPJ: 38.***.***/0001-64 (REQUERIDO) e ADEVALTER NETO PIMENTEL - CPF: *27.***.*62-04 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ADEVALTER NETO PIMENTEL em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:12
Decorrido prazo de TASSIA FERNANDA SOUZA PEIXOTO em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:13
Expedição de intimação - diário.
-
23/06/2023 12:13
Expedição de carta postal - intimação.
-
21/06/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido de ADEVALTER NETO PIMENTEL - CPF: *27.***.*62-04 (REQUERENTE).
-
21/06/2023 14:42
Processo Inspecionado
-
09/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 06:30
Decorrido prazo de ACB - ASSOCIACAO CAPIXABA DE BENEFICIOS em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:30
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
-
24/01/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:22
Expedição de intimação - diário.
-
19/10/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 12:25
Audiência Una realizada para 07/10/2022 10:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2022 11:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
07/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 00:08
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 09:48
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 09:33
Expedição de intimação - diário.
-
04/08/2022 09:29
Expedição de carta postal - citação.
-
04/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:00
Audiência Una designada para 07/10/2022 10:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/07/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037915-58.2022.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2022 17:10
Processo nº 5000003-46.2020.8.08.0008
Arla de Araujo SAAR
Elielson Santana Luiz 10189121777
Advogado: Alessandro Simoes Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2020 14:03
Processo nº 5000565-88.2023.8.08.0060
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Luciane dos Santos Burock
Advogado: Raphael Medina Junqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:15
Processo nº 5000258-75.2025.8.08.0057
Nailson Marchesini
Advogado: Elisa Mai Moschen
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/04/2025 16:32
Processo nº 5000284-95.2022.8.08.0019
Joao Victor Santana Freires
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberto Jorio Machado Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2022 10:28