TJES - 5000098-98.2025.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000098-98.2025.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA GOMES *99.***.*91-05 REQUERIDO: DARCIELE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 SENTENÇA Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID nº 70223927 ) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I Caso seja realizado eventual depósito judicial para pagamentos de eventuais valores acordados, desde já, resta autorizada a expedição.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimento, arquivem-se.
Presidente Kennedy, 04 de agosto de 2025.
PRISCILLA BAZZARELLA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:55
Homologada a Transação
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05/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/06/2025 13:00, Presidente Kennedy - Vara Única.
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05/06/2025 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DARCIELE DOS SANTOS SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 00:51
Juntada de Certidão
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17/05/2025 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA GOMES *99.***.*91-05 em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000098-98.2025.8.08.0041 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA GOMES *99.***.*91-05 REQUERIDO: DARCIELE DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Comarca de Presidente Kennedy - Vara Única, fica o advogado supramencionado intimado para Audiência designada para o dia 04/06/2025 às 13:00 horas.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 5 de maio de 2025.
LUDIMILLA VARGAS GUALBERTO DA HORA Diretora de Secretaria -
05/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:42
Expedição de Mandado - Citação.
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05/05/2025 14:11
Expedição de Mandado - Citação.
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10/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 13:00, Presidente Kennedy - Vara Única.
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11/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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