TJES - 5007516-32.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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30/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO) e HELOIZA SOUZA COELHO - CPF: *38.***.*06-00 (REQUERENTE).
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19/05/2025 13:18
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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15/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de desistência da ação
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5007516-32.2024.8.08.0006 REQUERENTE: HELOIZA SOUZA COELHO Advogados do(a) REQUERENTE: EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA - ES36341, KRISLLEN FRECHIANI DAVILA - ES36339, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência do AR com resultado infrutífero de ID nº 67982667, bem como para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado, sob pena da inércia importar em extinção do processo, ou, reconhecimento da desistência quanto ao requerido não citado caso haja mais de um suplicado no polo passivo, tudo conforme art. 15, § único, da Ordem de Serviço nº 2477407 da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maristela Fachetti.
ARACRUZ. 30/04/2025 -
30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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13/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5007516-32.2024.8.08.0006 REQUERENTE: HELOIZA SOUZA COELHO Advogados do(a) REQUERENTE: EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA - ES36341, KRISLLEN FRECHIANI DAVILA - ES36339, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Defiro o pedido autoral, ID 66057948, de nova tentativa de citação no endereço indicado.
Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 02/06/2025 Hora: 15:00 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*63-48?pwd=0IBQLF7EqvMkomzxCNuJb3gkiS4Qmy.1 ID da reunião: 890 4496 3748 Senha: 17195248 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 4 de abril de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
04/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 15:46
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/04/2025 15:45
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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28/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5007516-32.2024.8.08.0006 REQUERENTE: HELOIZA SOUZA COELHO Advogados do(a) REQUERENTE: EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA - ES36341, KRISLLEN FRECHIANI DAVILA - ES36339, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 REQUERIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO Tem-se dos autos que a parte requerida não fora devidamente citada, vide AR acostado ao ID 62721385.
Ato contínuo, em petitório, ID 62721385, a parte autora pugnou por nova tentativa de citação no primeiro endereço informado, qual seja, Rua Arnobio Marques, nº 254, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50100130.
Indefiro o requerimento autoral, vez que o endereço indicado já fora objeto de diligência citatório infrutífera, vide AR acostado em ID 61164426.
Assim, cancele-se a audiência conciliatória e, em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer novo endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Apresentado novo endereço,designe-se audiência de conciliação, e após, autos conclusos para juntada de link.
Decorrido o prazo acima, sem indicação de novo endereço, autos conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito, requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos ou que evidenciem o desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 11 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
11/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 17:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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11/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:32
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 17:00, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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11/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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