TJES - 0000588-42.2011.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BUSATO BARROS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de PAULO LEAL COELHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de FPG PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 01:58
Publicado Despacho - Carta em 07/05/2025.
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12/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000588-42.2011.8.08.0060 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES EXECUTADO: FPG PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, PAULO LEAL COELHO, LUIZ FERNANDO BUSATO BARROS Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução fiscal promovida por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES em face de FPG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Observo que o valor executado foi atualizado pela última vez em 03/06/2018 (fl. 119) quando alcançou a quantia de R$ 2.040,70.
A presente ação encontra-se tramitando desde 2011 e sem qualquer movimentação útil, por parte do exequente, pelo menos desde a atualização mencionada.
Além disto, encontra-se em vigência o Ato Normativo do CNJ 0000732-68.2024.2.00.0000, que autoriza o Poder Judiciário a extinguir as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Todavia, é necessário intimar-se o exequente para se manifestar a respeito da extinção do presente feito, em atendimento ao Ato Normativo do CNJ 0000732-68.2024.2.00.0000 e à ausência de interesse processual que se configurou, em razão do processo encontrar-se paralisado há pelo menos 4 (quatro) anos.
Para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Atílio Vivácqua/ES, 05 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0326/2025 -
05/05/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:58
Apensado ao processo 0000315-92.2013.8.08.0060
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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