TJES - 5015702-15.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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22/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015702-15.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 EXECUTADO: NÚBIA DE JESUS CABRAL COMÉRCIO DE AÇO E METAL Advogado do(a) EXECUTADO: SÁVIO CORREA SIMÕES - ES12713 D E C I S Ã O Cuidam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A em face de NÚBIA DE JESUS CABRAL COMÉRCIO DE AÇO E METAL.
No id. 55300384, a executada opôs Embargos à Execução.
Manifestação do exequente no id. 67898556. É, no que interessa, o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Após devidamente citada, a executada opôs Embargos à Execução nos próprios autos do feito executivo (id. 55300384).
Conforme preconiza o art. 914, § 1°, do CPC, os “embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Do que se infere do supramencionado dispositivo, os Embargos à Execução devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, razão pela qual a sua oposição nos mesmos autos, configura via inadequada, além de erro grosseiro que não deve ser admitido.
Nesse sentido, colaciono precedente do Egrégio TJES: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ARTIGO 914, §1º DO CPC.
DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO AUTÔNOMA POR DEPENDÊNCIA.
AUTOS APARTADOS.
ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A Agravante opôs os embargos à execução pela via inadequada, juntando a peça ao processo de execução principal, quando deveria ter diligenciado a fim de distribuí-lo separadamente, isto é, enquanto ação autônoma, nos termos do que preconiza o artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O referido dispositivo é taxativo ao estabelecer que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da execução, e em autos apartados, o que me leva a considerar que a oposição nos mesmos autos, via inadequada portanto, como procedido na hipótese dos autos pela Agravante, configura erro grosseiro, insuscetível, portanto, de ser admitido pelo juízo a quo. 3.Não vislumbro a comprovação de erro por parte do Judiciário, conforme alegado pela Agravante, na medida que a petição de embargos à execução por ela apresentada foi direcionada à execução em trâmite, e não como novo processo, como deveria. 4.
Recurso conhecido e improvido. (TJES, AI n° 5001390-18.2023.8.08.0000, 1ª Câmara Cível, Relatora: Desa.
Marianne Judice de Mattos, 04.05.2023) À luz do exposto, deixo de analisar os Embargos à Execução e, por conseguinte, determino o desentranhamento da petição de id. 55300384 e os documentos que a acompanham, assim como, da impugnação aos embargos apresentada pelo exequente em id. 67898556.
INTIMEM-SE as partes deste decisum, sendo no caso do exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quais medidas constritivas pretende ver satisfeitas, apresentando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43968202 Petição Inicial Petição Inicial 24052914050481900000041890085 43968824 CUSTAS INICIAIS 29.+05 Juntada de Guia em PDF 24052914050547100000041890105 43968825 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052914050574100000041890856 43968830 2.
Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24052914050625200000041890860 43968831 Ata Bradesco Saúde Documento de comprovação 24052914050700600000041890861 43968832 1 - Proposta de seguro Documento de comprovação 24052914050734200000041890862 43968835 2 - Condições gerais Documento de comprovação 24052914050785200000041890865 43968836 3 - Apólice Documento de comprovação 24052914050821200000041890866 43968840 4 - Boleto 1 Documento de comprovação 24052914050842600000041890870 43968845 5 - Boleto 2 Documento de comprovação 24052914050864700000041890875 43968851 7 - Requerimento de empresario Documento de comprovação 24052914050885300000041890881 43969504 RF atualizado Documento de comprovação 24052914050909500000041890884 43989147 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052915452650500000041909872 44093992 Despacho - Carta Despacho - Carta 24060318575119800000042008147 44093992 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060318575119800000042008147 54111525 AR POSITIVO (NUBIA) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110613131775300000051305352 54111523 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110613132051300000051305350 55173110 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112510074057100000052280759 55173111 2Procuração CONTESTAÇÃOa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112510074072800000052280760 55173112 3PRIMEIRA ALTERAC_A_O CONTRATUAL 08-02-2024 Documento de comprovação 24112510074088000000052280761 55300384 Embargos à Execução Embargos à Execução 24112614432762700000052397689 55300395 2Procuração CONTESTAÇÃOa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112614432795300000052397700 55300396 3ALTERAC_A_O CONTRATUAL 31-07-2023 - FERMAQ Documento de comprovação 24112614432823800000052397701 55300397 3PRIMEIRA ALTERAC_A_O CONTRATUAL 08-02-2024 Documento de comprovação 24112614432850800000052397702 55300399 4CNH DA NUBIA Documento de comprovação 24112614432878700000052397704 55301104 5CNH DO EDNO Documento de comprovação 24112614432897100000052398509 55301106 6PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO - MARÇO DE 2022 Documento de comprovação 24112614432916400000052398511 55301108 7CONFIRMAÇÃO PELO BRADESCO QUE O PLANO FOI CANCELADO Documento de comprovação 24112614432932500000052398512 55301110 8EMAIL DO CORRETOR DO PLANO DE SAUDE SOBRE O CANCELAMENTO Documento de comprovação 24112614432951400000052398514 55301111 9EXTRATO BANCARIO ABRIL 2022 - PAGAMENTO DO PLANO Documento de comprovação 24112614432967600000052398515 55301112 10EXTRATO BANCARIO MAIO 2022 - PAGAMENTO DO PLANO Documento de comprovação 24112614432985300000052398516 55301114 11Conversa Whatssap entre a Executada e o gerente do Banco Bradesco Documento de comprovação 24112614433005100000052398518 55301115 12CONVERSA EXPORTADA ENTRE EXECUTADA E GERENTE DO BANCO BRADESCO Documento de comprovação 24112614433030000000052398519 67898556 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25042917002726600000060278326 67898560 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042917002767000000060278330 67898561 2.
Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042917002854600000060278331 67898563 Ata Bradesco Saúde Documento de comprovação 25042917002896700000060278333 67898564 1 - Proposta de seguro Documento de comprovação 25042917002926500000060278334 67898565 2 - Condições gerais Documento de comprovação 25042917002956000000060278335 67898566 3 - Apólice Documento de comprovação 25042917002986600000060278336 67898567 4 - Boleto 1 Documento de comprovação 25042917003004000000060278337 67898568 5 - Boleto 2 Documento de comprovação 25042917003054500000060278338 67898569 6 - RF consulta CNPJ Documento de comprovação 25042917003073400000060278339 67898570 7 - Requerimento de empresario Documento de comprovação 25042917003100200000060278340 67898571 RF atualizado Documento de comprovação 25042917003123500000060278341 -
07/05/2025 09:50
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/12/2024 20:28
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/11/2024 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:57
Processo Inspecionado
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03/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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