TJES - 5014412-08.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5014412-08.2022.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 REU: VANDO MOREIRA LOPES Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 DESPACHO Compulsando os autos, verifico ofício encaminhado da 4ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES para este Juízo, conforme Id. 61423550.
Deste modo, DEFIRO o pedido de averbação de penhora no rosto dos autos, em conformidade com o Art. 860 do CPC, a ser realizada nos autos deste processo, no valor atualizado de R$ 1.337,50, a fim de garantir os direitos creditórios do Exequente do processo nº 0001241-55.2011.8.08.0024 em desfavor do réu VANDO MOREIRA LOPES.
Comunique-se ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES do presente deferimento.
Outrossim, considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Intime-se todos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14037008 Petição Inicial Petição Inicial 22050615321734700000013521172 14037012 1-Inicial Petição inicial (PDF) 22050615321761500000013521176 14037013 2-ATOS CONSTITUTIVOS J SAFRA Documento de Identificação 22050615321794300000013521177 14037015 3- PROCURAÇÃO 2021 Documento de comprovação 22050615321829600000013521179 14037019 4 - CONTRATO_compressed Documento de comprovação 22050615321878600000013521182 14037028 5 - PLANILHA DE DEBITO Documento de comprovação 22050615321913200000013521191 14037039 6 - NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 22050615321943100000013521202 14037042 7 - ALIENAÇÃO Documento de comprovação 22050615321975500000013521205 14037045 GUIA Documento de comprovação 22050615321998400000013521258 14037049 Comprovante - 485305 Documento de comprovação 22050615322024300000013521262 14038288 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22051017595934500000013522242 14143684 Habilitação Petição (outras) 22051111003017400000013623234 14143685 Pet.
Solicitação de Habilitação Petição (outras) em PDF 22051111003041500000013623235 14143687 Docs Vando Documento de comprovação 22051111003058500000013623237 14277123 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22051710420168200000013751122 14144792 Petição (outras) Petição (outras) 22051711553532100000013624436 14314215 Pet.
Sobrestamento do feito Tema Repetitivo Petição (outras) em PDF 22051711553567600000013786623 14427953 Despacho Despacho 22051918132836800000013895493 14442134 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22052013090543900000013909609 14442137 Embargos Vando Moreira Embargos de Declaração em PDF 22052013090562100000013909612 14442139 Juntada de procuração Documento de comprovação 22052013090582300000013909614 14442141 Pet.
Solicitaýýo de Habilitaýýo Documento de comprovação 22052013090607100000013909616 14842273 Contestação Contestação 22060310074995400000014293636 14842279 Contestação VANDO MOREIRA LOPES Contestação em PDF 22060310075079700000014293642 14277123 Mandado - Citação Mandado - Citação 22051710420168200000013751122 15449605 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22062514065587400000014874370 15449606 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22062514074618200000014874371 15449613 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062514134265700000014874376 15697778 Contrarrazões Contrarrazões 22070419302206800000015111859 16046797 Petição (outras) Petição (outras) 22071808562987000000015443978 16294938 Petição (outras) Petição (outras) 22072616051607600000015680910 18817959 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22102117355162900000018091802 20973653 Decisão Decisão 23012419231761200000020156008 22413944 Petição (outras) Petição (outras) 23030711535517600000021523451 25099521 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23051914395312500000024082820 25099529 Certidão of just 5014412-08.2022.8.08.0024 Certidão - Oficial de Justiça 23051914395330400000024082827 25668930 Petição (outras) Petição (outras) 23052510070768700000024622905 20973653 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012419231761200000020156008 31395933 Petição (outras) Petição (outras) 23092612531542300000030070241 35971088 Petição (outras) Petição (outras) 24010211561976600000034395232 41839907 Decisão Decisão 24041912593488600000039628654 41839907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041912593488600000039628654 43291218 Contestação Contestação 24051615154190200000041254317 43292306 Petição (outras) Petição (outras) 24051615190123200000041254355 43930639 Petição (outras) Petição (outras) 24052819331482800000041854429 61423550 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011710594198400000054542002 -
07/05/2025 09:59
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:59
Juntada de
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26/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 28/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 19:23
Decisão proferida
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21/10/2022 17:37
Conclusos para decisão
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21/10/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2022 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
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25/06/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2022 12:17
Expedição de Mandado - citação.
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03/06/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2022 18:13
Processo Inspecionado
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19/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 18:03
Conclusos para decisão
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17/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 10:42
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 10:42
Processo Inspecionado
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10/05/2022 18:30
Conclusos para decisão
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10/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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