TJES - 0019771-25.2017.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para SANEVIX ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-42 (EXECUTADO) e TUBOVAL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SANEVIX ENGENHARIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de TUBOVAL COMERCIAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 04:23
Publicado Notificação em 08/05/2025.
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12/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0019771-25.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TUBOVAL COMERCIAL LTDA EXECUTADO: SANEVIX ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON DIAS NETO - ES29388, RUTH KAPITZKY DIAS - ES17046 Advogado do(a) EXECUTADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 SENTENÇA A parte autora noticiou no ID 40770795 que já promoveu a habilitação de seu crédito junto ao Juízo recuperacional, inclusive, já se tendo operada a homologação do plano.
Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1.
Num primeiro momento, quando há apenas o deferimento do processamento da recuperação, execuções individuais são suspensas, nos termos dos arts. 6º e 52, III, da Lei 11.101/2005. 2.
Porém, após homologação do plano de recuperação, há formação de novo título executivo.
E, se houver inadimplemento desse plano, ou há o processamento da falência, em juízo universal, ou a execução do novo título executivo judicial.
Com isso, cabe extinção da execução individual. 3.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21698095620208260000 SP 2169809-56.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 26/08/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2020) Diante do contexto fático que ora me deparo, JULGO EXTINTO o processo em razão da homologação do plano de recuperação em favor das empresas.
Custas pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
SERRA-ES, 06 de maio de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 12:01
Homologada a Transação
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03/04/2025 22:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:19
Decorrido prazo de SANEVIX ENGENHARIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:19
Decorrido prazo de TUBOVAL COMERCIAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:46
Decorrido prazo de SANEVIX ENGENHARIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:35
Decorrido prazo de TUBOVAL COMERCIAL LTDA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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