TJES - 0032194-55.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de OSWALDO ANTONIO MOSCON JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de AMANDA GASPAR CITTY em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de THOMAS MANSK MOSCON em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0032194-55.2018.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLINICA ALEIXO NETO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 REQUERIDO: OSWALDO ANTONIO MOSCON JUNIOR Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057, NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo réu (id. 67841350) em face da decisão do id. 64508553.
Contrarrazões apresentadas pelo autor no id. 68649488. É o relatório.
DECIDO.
A parte embargante sustenta que o juízo foi omisso quanto a “ponto que produz elevada diferença no valor total apurado, qual seja, os critérios de incidência de juros e correção monetária sobre o valor apurado” e “quanto ao pedido de retificação dos cálculos em face dos erros de classificação contábil das despesas e dos custos fixos e variáveis” e que ocorreu erro de premissa fática quanto ao “Percentual de inutilização da clínica não observado para a apuração dos lucros cessantes”, tendo a embargada oferecido razões de resistência no ID 68649488 quanto a todos os pontos deduzidos pela recorrente embargante.
Quanto ao tema da incidência de juros e correção monetária Verifico que assiste razão ao embargante quanto à ocorrência de vício/erro, motivo pelo qual passo a analisar o referido tópico que integrará a decisão do id. 64508553: O requerido pleiteou a aplicação da taxa SELIC, com fulcro no art. 406 do CC.
Todavia, no momento da confecção do laudo pericial (id. 31251048) não havia a determinação legal expressa de aplicação da taxa SELIC (inserida em 2024 pela Lei nº 14.905/24), no entanto o C.
STJ possuía a seguinte tese fixada nos Temas 99 e 112: “A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.”.
Nesta mesma linha é o entendimento do Eg.
TJES, concordante com o do C.
STJ, senão vejamos: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
NATUREZA EXTRACONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS.
ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
A PARTIR DA DATA DE CADA DESCONTO.
DANO MORAL.
TAXA SELIC.
DATA DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO.
VEDADA CUMULAÇÃO POR ÍNDICE PRÓPRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS. 1.
Declarada a inexistência da relação jurídica, a modulação dos juros e da correção monetária deve considerar a natureza extracontratual; 2.
Sobre o valor das parcelas a serem restituídas, deve ser aplicada a Taxa Selic a partir do desembolso de cada parcela (efetivo prejuízo), vedada sua cumulação com índice próprio de correção monetária.
Sobre o dano moral, também deverá incidir exclusivamente a taxa Selic a partir do evento danoso, considerando para este fim a data do primeiro desconto indevido, até a data do efetivo pagamento da indenização; 3.
Embargos acolhidos.
Vitória, 10 de junho de 2024.
RELATORA (Data: 25/Jun/2024, Órgão julgador: 1ª Câmara Cível, Número: 5000508-77.2022.8.08.0069, Magistrado: JANETE VARGAS SIMOES, Classe: APELAÇÃO CÍVEL, Assunto: Empréstimo consignado) Desta forma, entendo que os autos devem retornar para a perita refazer o cálculo pericial utilizando do índice SELIC, vedada a cumulação com correção monetária, nos termos acima expostos.
Quanto ao erros de classificação contábil das despesas e dos custos fixos e variáveis Entendo que neste aspecto não assiste razão ao embargante quanto à ocorrência de vício/erro, tendo em vista que os alegados erros de classificação foram apontados pela parte e analisados por este juízo em conjunto com o tópico da “combinação dos métodos direto e indireto”.
Isso porque a classificação das despesas como fixas e variáveis é inerente ao método utilizado pela perita e impugnado pela parte, motivo pelo qual entendo que a pretensão do embargante nesse tópico é de mero inconformismo com o teor contido na decisão que não deve prosperar.
Assim, deixo de acolher os embargos de declaração quanto a este tema.
Quanto ao erro de premissa fática Neste ponto, verifico que assiste razão ao embargante quanto à ocorrência de vício/erro, motivo pelo qual passo a analisar o referido tópico.
Constato que no julgamento do recurso de apelação interposto por ambas as partes (nº 0025526-49.2010.8.08.0024) restou consignado no voto divergente e vencedor a seguinte condenação: “Por conseguinte, condeno o apelante/apelado Oswaldo Antônio Moscon Júnior ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes decorrentes da inutilização parcial da clínica, devendo o quantum debeatur ser apurado em fase de liquidação de sentença por arbitramento.” (grifei).
Outrossim, conforme laudo pericial dos autos nº 0027965-33.2010.8.08.0024 (fl. 348), considerando a área existente (sem reforma e/ou ampliação), restou inutilizável 37% da área da clínica até a conclusão dos reparos.
A partir disso, devem ser mantidas as argumentações exaradas na aplicação da técnica “distinguishing” e afastada a aplicação do entendimento do C.
STJ, mas deve ser reduzido o valor anteriormente homologado.
Isso se justifica pois o decréscimo dos lucros do autor espelham o percentual de 37% de área inutilizada.
Desta forma, deve ser liquidado o valor correspondente a 37% dos lucros cessantes e não sua integralidade.
Assim, deverá a Ilustre Perita apresentar complementação ao laudo pericial, com os seguintes parâmetros: i) utilização da SELIC como taxa de juros, vedada a cumulação com correção monetária; ii) o cálculo dos lucros cessantes deverá observar a proporcionalidade da inutilização de 37% da área da clínica.
Pelo exposto e com fulcro no artigo 1022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração apresentados pelo requerido, e LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO, nos termos da fundamentação exarada acima, para que a Ilustre Perita apresente complementação ao laudo pericial, por determinação deste juízo, com os seguintes parâmetros: i) utilização da SELIC como taxa de juros, vedada a cumulação com correção monetária; ii) o cálculo dos lucros cessantes deverá observar a proporcionalidade da inutilização de 37% da área da clínica.
INTIMEM-SE as partes para ciência, bem como para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos na forma da lei.
INTIME-SE a perita para atendimento e elaboração dos novos cálculos nos moldes determinados acima no prazo de 20 dias.
Após a apresentação da complementação do laudo pericial no autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo legal.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22249012 Petição Inicial Petição Inicial 23030215312639400000021366621 23021146 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032114363854000000022099482 23383549 Pedido de Providências Pedido de Providências 23032917213091800000022443412 23383954 Fls. 42 - 00032194-55.2018.8.08.0024 Documento de comprovação 23032917213110300000022443416 23383956 Fls. 43 - 0032194-55.2018.8.08.0024 Documento de comprovação 23032917213136000000022443418 23383957 Fls. 68 - 0032194-55.2018.8.0024 Documento de comprovação 23032917213159800000022443419 23383981 Fls. 267 - 0032194-55.2018.8.08.0024 Documento de comprovação 23032917213183300000022443443 23383982 Fls. 271, 272 e 273 - 0032194-55.2018.8.08.0024 Documento de comprovação 23032917213199900000022443444 23383984 Fls. 275 - 0032194-55.2018.8.08.0024 Documento de comprovação 23032917213226600000022443446 23411601 Petição (outras) Petição (outras) 23033012594571700000022470334 24875304 Petição (outras) Petição (outras) 23050816270770800000023868240 24875324 Petição (outras) Petição (outras) 23050816280595300000023869210 24972303 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051013115769400000023961383 24972352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051013174699800000023961976 24972853 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051013174713900000023961977 26202626 Petição (outras) Petição (outras) 23060610593501200000025131327 27239470 Petição (outras) Petição (outras) 23062916343003500000026120239 27394823 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 23070317364181400000026269358 27394837 Quesitos complementares - Assistentes Apresentação de quesitos em PDF 23070317364223900000026269372 28517419 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072513371003600000027343524 28657622 Petição (outras) Petição (outras) 23072716160051700000027476844 28657625 Substabelecimento Tairini Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072716160073600000027476847 29037495 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080417334358400000027837341 29370709 Petição (outras) Petição (outras) 23081417322333400000028153022 31198024 Decurso de prazo Decurso de prazo 23092116315678900000029881950 31199840 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092116443244800000029883745 31199841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092116443263300000029883746 31251048 Laudo técnico Laudo técnico 23092216010381700000029932711 31251770 Ata Reunião Inicial Assinada Documento de comprovação 23092216010423900000029932731 31252024 Petição Desarquivamento Documento de comprovação 23092216010484500000029933182 31258253 Planilha Autora NFs 2008 Documento de comprovação 23092216010506700000029938287 31258256 Planilha Autora NFs 2009 Documento de comprovação 23092216010542400000029938290 31258260 Planilha Autora NFs 2010 Documento de comprovação 23092216010574200000029938293 31258706 Planilha Autora NFs 2011 Documento de comprovação 23092216010604000000029938983 31425815 Petição (outras) Petição (outras) 23092616043661500000030098155 31425940 GUIA PARA DEPOSITO JUDICIAL Documento de comprovação 23092616043698200000030098398 31425942 COMPROVANTE Documento de comprovação 23092616043764000000030098400 31601687 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092911423984800000030263530 31601688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092911424009300000030263531 32362841 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101615171493500000030984769 32371625 Petição (outras) Petição (outras) 23101616301897700000030992817 32456570 Petição (outras) Petição (outras) 23101717431745400000031072827 32456576 PARECER TÉCNICO Parecer em PDF 23101717431768400000031072832 32456582 AIRESP-1805603 - precedente lucros cessantes - lucro liquido - DEC.
MON Documento de comprovação 23101717431821600000031072838 32456586 AIRESP-1805603 - precedente lucros cessantes - lucro liquido Documento de comprovação 23101717431836900000031072842 32810722 Petição (outras) Petição (outras) 23102412252043300000031407327 32956155 Petição (outras) Petição (outras) 23102609591102400000031543245 36685031 Certidão - certidão/recibo Certidão - Juntada 24011914375685000000035071862 37287448 Decisão Decisão 24013018004431900000035637752 39751577 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031416320393200000037945425 39752342 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031416393381900000037946083 39786665 ALVARÁ 50% EXPEDIDO Certidão 24031512314556000000037977494 40306260 Certidão Certidão 24032514440121800000038462000 40785988 Pedido de Providências Pedido de Providências 24040318112219300000038909892 40814204 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24040412585055300000038936104 40814209 Certidão admissão execução Documento de comprovação 24040412585089400000038936708 40814215 Doc.01 - Certidão matrícula 74991 - shopping Documento de Identificação 24040412585106300000038936714 40814217 Doc.02 - Alterações Contratuais - Enseada Participações Documento de Identificação 24040412585129600000038936716 40814222 Doc.03 - Registro de Imoveis - Ed Saphira - matrícula 68891 Documento de comprovação 24040412585169500000038936721 40814223 Doc.04 - Escritura da Permuta Documento de comprovação 24040412585227500000038936722 40814226 Doc.05 - Matrícula n.º 43.658 - Edifício Gioconda Documento de comprovação 24040412585281800000038936725 41017182 Decisão Decisão 24040915500039400000039125613 41017182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040915500039400000039125613 41252928 Alvará - transferência efetivada Certidão - Juntada 24041710055124700000039344553 41491740 MALOTE DIGITAL - RGI Certidão 24041710063116700000039568924 41491752 REMESSA DE OFÍCIOS Certidão 24041710111056500000039568936 41492603 MALOTE DIGITAL.
Certidão 24041710111076600000039568937 41493561 Certidão Certidão 24041710292313000000039569693 41494676 Certidão Certidão 24041710470678800000039571556 41494689 Certidão Certidão 24041710523958900000039571569 41497431 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24041711233290900000039574224 41497445 Guia de Remessa de Mandado Certidão 24041711272675800000039574238 41600993 Contestação Contestação 24041814155363100000039670195 41601000 AIRESP-1805603 - precedente lucros cessantes - lucro liquido - DEC.
MON Documento de comprovação 24041814155392200000039670202 41601002 AIRESP-1805603 - precedente lucros cessantes - lucro liquido Documento de comprovação 24041814155412400000039670203 41624754 Petição (outras) Petição (outras) 24041816021902300000039690288 41743164 Alvará - Transferência efetivada - 50% Perita Certidão - Juntada 24042208434283200000039803510 42810200 Ofício RecebidoOfício Recebido do CRGI 2ª Zona - Informa averbação Ofício Recebido 24050909294670300000040802105 42811167 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050909342401100000040803271 42862339 Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 24050916264154200000040851405 42863416 5005933-30.2024.8.08.0000 Agravo de Instrumento em PDF 24050916264211800000040852232 42863428 2.Pedido de Sobrepartilha Ed.
Saphira Documento de comprovação 24050916264268200000040852244 42863430 3.Contrato e quitação - Ed.
Saphira - aquisição Documento de comprovação 24050916264345900000040852246 42863434 4.Alvará Registro Ed.
Saphira Documento de comprovação 24050916264488400000040852250 42863441 5.Contrato Oswaldo - permuta Saphira x Gioconda Embargos de Declaração em PDF 24050916264543500000040853157 42863445 6.Escritura Permuta Documento de comprovação 24050916264608100000040853161 42863446 7.Apto 1502 (Cobertura) - Ed.
Gioconda - Avaliação e Certidão RGI Documento de comprovação 24050916264753300000040853162 42863452 8.Apto 1302 - Ed.
Djon - Avaliação e Certidão RGI Documento de comprovação 24050916264818100000040853168 42864107 9.Apto 1601 - Ed.
Debret - Avaliação e Certidão RGI Documento de comprovação 24050916264911600000040853173 42864113 10.Sala 611 - Ed.
Victoria Office Tower - Avaliação e Certidão RGI Documento de Identificação 24050916264972600000040853179 42864119 11.Sala 613 - Ed.
Victoria Office Tower - Avaliação e Certidão RGI Documento de comprovação 24050916265039300000040853184 42864122 12.Vagas Garagem 43, 44, 45 e 46 - Ed.
Victoria Office Tower - Avaliação e Certidão RGI Documento de comprovação 24050916265100800000040853187 43723967 Petição (outras) Petição (outras) 24052318144568300000041659127 43723970 Petição (outras) Petição (outras) 24052318161638900000041659130 44479248 Decisão do Relator - Agravo 5005933-30.2024.8.08.0000 - Indeferido efeito suspensivo Certidão - Juntada 24061012344445800000042367781 44750735 Petição (outras) Petição (outras) 24061313042788000000042622078 45431333 EMBARGOS DE TERICEIRO Certidão 24062507251809900000043255426 47260228 Decisão do Relator - Agravo 5007981-59.2024.8.08.0000 - Indeferido efeito suspensivo Certidão - Juntada 24072409553656600000044956613 47514776 DECISÃO NO AGRAVO - COM REMISSÃO Certidão - Juntada 24072909063893600000045194312 47514778 Decisão Liminar do Relator - Agravo 5009395-92.2024.8.08.0000 - Deferido Efeito Suspensivo Decisão 24072909063909400000045194313 48427650 Decisão proferida no ETCiv e malote digital enviado Certidão - Juntada 24081209141365300000046043972 48427652 Malote digital enviado ao CRGI2 Comprovante de envio 24081209141380700000046043974 48428455 Malote digital enviado ao CRGI1 Comprovante de envio 24081209141392900000046043977 48428459 Decisão (1) Decisão - Ofício 24081209141410000000046043981 49101455 OF RGI 2ª ZONA DE VITÓRIA Ofício Recebido 24082113030222300000046669521 52844566 Petição (outras) Petição (outras) 24101616444678400000050145465 53350442 Petição (outras) Petição (outras) 24102410533042900000050614272 55326075 Decisão Sentença 25012809503177400000052420637 55326075 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012809503177400000052420637 55326075 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012809503177400000052420637 62942598 Petição (outras) Petição (outras) 25021114192203400000055919432 62944861 Comprovante Pagamento Informações 25021114192225900000055919445 63363349 Comprovação de interposição de Agravo Comprovação de interposição de Agravo 25021720000505800000056302488 63363350 Petição Inicial (11) Agravo de Instrumento em PDF 25021720000529300000056302489 63363351 Petição (outras) Petição (outras) 25021720015246100000056302490 63363352 PARECER ESCLARECIMENTOS 05.02.2025 Parecer em PDF 25021720015272000000056302491 63584712 Certidão Certidão 25022009300595600000056496564 64508553 Decisão Decisão 25040318031974100000057263674 66617926 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040712200320900000059144824 66617933 Certidão Certidão 25040712211606600000059144831 67265580 Acórdão AI 5005933-30.2024.8.08.0000_nega provimento Certidão - Juntada 25041523111676000000059720096 67841350 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25042910215397100000060229303 67843006 TJES - ATO NORMATIVO 287 2024 - Repub. 13.01.2025 Documento de comprovação 25042910215422500000060230959 68189278 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25050709104896800000060540829 68267682 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050710071551300000060610066 68649488 Contrarrazões Contrarrazões 25051219034377100000060947525 -
02/06/2025 09:52
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CLINICA ALEIXO NETO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de OSWALDO ANTONIO MOSCON JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CLINICA ALEIXO NETO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
19/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
15/05/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
12/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0032194-55.2018.8.08.0024 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CLINICA ALEIXO NETO LTDA REQUERIDO: OSWALDO ANTONIO MOSCON JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057, NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [CIÊNCIA DA DECISÃO DE id 64508553.
VITÓRIA-ES, 7 de abril de 2025.
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA Diretor de Secretaria -
07/05/2025 10:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 10:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 23:11
Juntada de Acórdão
-
07/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:21
Decorrido prazo de THOMAS MANSK MOSCON em 23/03/2021 23:59.
-
03/02/2025 12:57
Publicado Intimação - Diário em 02/03/2021.
-
03/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
28/01/2025 12:52
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 09:50
Julgado procedente o pedido de CLINICA ALEIXO NETO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:03
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 09:14
Juntada de
-
29/07/2024 09:06
Juntada de
-
24/07/2024 09:55
Juntada de
-
25/06/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:34
Juntada de
-
23/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 02:42
Decorrido prazo de CAIO MARTINS ROCHA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO VELLO DE MAGALHAES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:42
Decorrido prazo de NATHALIA CORREA STEFENONI em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
09/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 09:29
Juntada de
-
22/04/2024 08:43
Juntada de
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:23
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:05
Juntada de Alvará
-
11/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
03/04/2024 18:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/03/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 06:26
Decorrido prazo de CAIO MARTINS ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:45
Decorrido prazo de NATHALIA CORREA STEFENONI em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:01
Juntada de Petição de laudo técnico
-
21/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CAIO MARTINS ROCHA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
29/06/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:12
Decorrido prazo de CLINICA ALEIXO NETO LTDA EPP em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIO MARTINS ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:30
Decorrido prazo de WERNER BRAUN RIZK em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO VELLO DE MAGALHAES em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:53
Apensado ao processo 0027965-33.2010.8.08.0024
-
10/05/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 13:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:52
Decorrido prazo de CAIO MARTINS ROCHA em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:53
Decorrido prazo de LEONARDO VELLO DE MAGALHAES em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:46
Decorrido prazo de WERNER BRAUN RIZK em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/03/2023 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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