TJES - 5026261-31.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:05
Publicado Notificação em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026261-31.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 REU: JOAO PEDRO FERNANDES MIGUEL SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência de id. 62202706, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Indefiro, porém, o pedido de desbloqueio de bens/valores, tendo em vista que não houve nenhuma determinação deste Juízo nesse sentido.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno 474, BLOCO C, ANDAR 1, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: JOAO PEDRO FERNANDES MIGUEL Endereço: Rua Osasco, 18, Lagoa de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-788 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 49562679 Petição Inicial Petição Inicial 24082813352461200000047097718 49562685 Inicial260824 Petição inicial (PDF) 24082813352481500000047097724 49562686 KIT PROCURAÇÃO AYMORÉ VALIDADE 07.12.2024_comprimido Documento de comprovação 24082813352545500000047097725 49562689 Acórdão RESP - Tema 1132 Documento de comprovação 24082813352623800000047097727 49562690 Carta de Fiel Depositário - ES Documento de comprovação 24082813352651700000047097728 49562692 CLAUSULAS GERAIS CFI - Assinado Documento de comprovação 24082813352751200000047097730 49562694 Debitos240823 Documento de comprovação 24082813352834800000047097732 49562695 Notificação260824 Documento de comprovação 24082813352907200000047097733 49562698 titularidade Documento de comprovação 24082813352923700000047097734 49562699 1579079-G1 Documento de comprovação 24082813352941400000047097735 49562700 1579079-C1 Documento de comprovação 24082813353006600000047097736 49614886 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082911024868500000047146035 49840250 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24083018004096400000047264203 49840250 Mandado Mandado 24083018004096400000047264203 53741526 Mandado NÃO entregue: 5260901 Expediente: 7825922 Certidão 24103102070607300000050977494 57026196 Petição (outras) Petição (outras) 25010611113719400000054004449 62202706 Desistência da ação Desistência da ação 25013013475292600000055245634 -
06/05/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
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21/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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21/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 14:46
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:47
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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