TJES - 0014273-11.2018.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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27/06/2025 06:51
Decorrido prazo de LUIZ GUEDES PACHECO FILHO em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUEDES PACHECO FILHO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0014273-11.2018.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZ GUEDES PACHECO FILHO, FELIPE SINISCALCHI PACHECO INTERESSADO: MARCIA CAROLINA SINISCALCHI PACHECO, ELAINE BARRETO VIVAS REQUERIDO: LUIZ GUEDES PACHECO DESPACHO / ALVARÁ 1.
Conforme comprovantes de pagamento anexados, extraídos por este juízo mediante consulta pública ao Banco do Brasil, verifico que todos os três depósitos judiciais realizados pelo inventariante foram efetuados na mesma conta, de nº 4100115951026. 2.
Assim, embora considere desnecessária a inclusão das informações reiteradamente apresentadas pelo inventariante, passo a expedir novo alvará de levantamento, com o objetivo de pôr fim, de maneira definitiva, à celeuma. 3.
Autorizo LUIZ GUEDES PACHECO FILHO - CPF: *45.***.*78-43 a levantar/sacar, pessoal e individualmente, a integralidade dos valores depositados na conta judicial nº 4100115951026, mantida junto à agência nº 1301 do BANCO DO BRASIL, vinculada a estes autos, acrescidos dos rendimentos eventualmente existentes, servindo o presente despacho como alvará. 4.
A autenticidade deste documento poderá ser verificada na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), acessando-se o menu PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, mediante o número do documento ao final codificado. 5.
Fica o(a) Sr(a).
Bancário(a) advertido(a) de que, em caso de impossibilidade de cumprimento desta ordem de levantamento, deverá fornecer ao favorecido justificativa expressa e escrita.
O descumprimento injustificado da presente decisão será considerado ato de desobediência à ordem judicial, ensejando as sanções legais cabíveis, inclusive de natureza criminal, bem como a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em face da instituição financeira. 6.
Intime-se o inventariante para ciência, servindo esta intimação como retirada do alvará e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
10/06/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 13:26
Expedido alvará de levantamento
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08/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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30/05/2025 11:39
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:40
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0014273-11.2018.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZ GUEDES PACHECO FILHO, FELIPE SINISCALCHI PACHECO INTERESSADO: MARCIA CAROLINA SINISCALCHI PACHECO, ELAINE BARRETO VIVAS REQUERIDO: LUIZ GUEDES PACHECO DECISÃO Intimada para se manifestar, a herdeira Márcia, pugnou pela prestação de contas no presente arrolamento comum.
Contudo, a prestação de contas não se compatibiliza com o rito do arrolamento comum, cujo procedimento é sumário, voltado à rápida partilha dos bens, nos termos dos artigos 659 e seguintes do CPC.
Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, eventuais discussões acerca da administração dos bens do espólio ou da conduta do inventariante devem ser veiculadas por meio de ação autônoma de prestação de contas, não sendo cabível sua tramitação nos próprios autos do arrolamento.
Dessa forma, inadmite-se o pedido de prestação de contas no presente feito, devendo eventual insurgência quanto à administração do espólio ser formulada pela via processual própria.
Em relação ao depósito judicial realizado no Banco do Brasil, esclareço ao inventariante que, este deverá ser realizada na conta vinculada ao processo que tramita no 1° Juizado Especial Cível de Serra.
Assim, expeça-se alvará em nome do inventariante para saque dos valores depositados na conta judicial junto ao Banco do Brasil, conforme depósito de fls. 346/348 e intime-se o inventariante para que proceda ao depósito na conta vinculada ao juízo acima, assim como comprove nestes altos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
20/05/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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13/05/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0014273-11.2018.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUIZ GUEDES PACHECO FILHO, FELIPE SINISCALCHI PACHECO INTERESSADO: MARCIA CAROLINA SINISCALCHI PACHECO, ELAINE BARRETO VIVAS REQUERIDO: LUIZ GUEDES PACHECO DESPACHO 1.
Indevido o depósito de qualquer quantia nestes autos, considerando que os bens já foram devidamente partilhados (art. 2.023 do CC). 2.
Ainda assim, intime-se a herdeira MARCIA para se manifestar acerca do requerido às fls. 338/348 e no ID. 68084183. 3.
Após, conclusos para análise.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
06/05/2025 13:58
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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