TJES - 0001577-11.2019.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de GILCIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0001577-11.2019.8.08.0014 REQUERENTE: GILCIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se a presente de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (E31) PARA AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO (E91) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por GILCIMAR CARLOS DAS NEVES LIMA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Petição requerendo a desistência da ação ID 56408375.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a manifestação de ID 56408375 onde o requerente pugna pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que produza os seus efeitos jurídicos.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, no entanto, SUSPENDO sua cobrança, vez que foi DEFERIDO a Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Nada mais havendo, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 14:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 08:57
Extinto o processo por desistência
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/12/2024 18:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 15:39
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:53
Juntada de Ofício
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01/11/2024 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:19
Juntada de Petição de juntada de guia
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21/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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