TJES - 0002000-43.2017.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRINA PEREIRA CASSARO em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:41
Decorrido prazo de EVANDRO MARQUES CASSARO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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18/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
18/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002000-43.2017.8.08.0045 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EVANDRO MARQUES CASSARO REQUERIDO: ALEXANDRINA PEREIRA CASSARO Advogado do(a) REQUERIDO: GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO - ES18352 A6 SENTENÇA Visto em inspeção Trata-se de ação de Interdição proposta por EVANDRO MARQUES CASSARO em face de ALEXANDRINA PEREIRA CASSARO.
Em petição de ID n° 44972426, foi feita a juntada da certidão de óbito da requerida.
ISSO POSTO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito -
08/05/2025 10:33
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 10:33
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 15:53
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
06/05/2025 15:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 15:53
Processo Inspecionado
-
05/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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