TJES - 0002807-12.2017.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 14:30, Piúma - 2ª Vara.
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29/06/2025 11:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/06/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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29/05/2025 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:22
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 02:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:23
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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12/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002807-12.2017.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VALQUIRIA GOMES DOS SANTOS D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção O Ministério Público ofereceu denúncia em face de VALQUÍRIA GOMES DOS SANTOS, qualificada nos autos, pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 140, §3°, do Código Penal.
Compulsando os documentos carreados aos autos pela defesa, bem como os argumentos lançados, tenho que a inexistência das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude e culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação.
Nos termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1343/2022, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Juri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, em continuação, para o dia 29/05/2025 às 14:30 horas.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência.
ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 419.
O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas.
Parágrafo único.
Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso.
Esta diligência deverá ser certificada nos autos.
Art. 134.
O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato.
NOTIFIQUE-SE.
REQUISITE-SE a ré, caso seja necessário.
INTIMEM-SE, devendo constar que os participantes deverão acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEIS pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
ATENTE-SE à serventia para que a intimação da ré seja realizada no último endereço onde a intimação foi concluída e, caso não tenha como proceder a citação, CITE-SE a acusada no endereço apresentado por sua defensora, qual seja: RUA MANOEL JULIÃO, N° 293, ITAIPAVA, ITAPEMIRIM/ES.
DEVERÁ o Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, REQUISITAR o CPF da parte.
Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado.
Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente.
CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, 07 de junho de 2024.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito LMR -
06/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/05/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:30, Piúma - 2ª Vara.
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15/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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