TJES - 0005064-23.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BESTY CLUB E-COMMERCE LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ MORANDI ZANOTTI em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 04:50
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0005064-23.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO LUIZ MORANDI ZANOTTI REQUERIDO: BESTY CLUB E-COMMERCE LTDA - ME, DANIEL VIEIRA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO VENTORIM RUBIALE - ES11662 Advogados do(a) REQUERIDO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, ISABELA FELIX SOUZA - ES27078, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 Advogados do(a) REQUERIDO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100, ISABELA FELIX SOUZA - ES27078, JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR - ES8679, JULIANO CARDOSO DE MENEZES MENDES - ES21809, NAYARA BINDA DO NASCIMENTO - ES23089, RENATO ANTUNES - ES8766, RODOLFO PINA DE SOUZA - ES11637, VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - ES12196 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO MARCELO LUIZ MORANDI ZANOTTI opôs Embargos de Declaração às fls. 88/90, afirmando a existência de contradição na Decisão de fls. 84/86.
Pois bem.
Como se sabe, os Embargos Declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do art. 1.022 do CPC, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Segundo o eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, os embargos de declaração consistem "em expediente de hermenêutica judicial ou interpretação judicial autêntica, porquanto engendrada pelo próprio produtor da dúvida, equivalendo a um pedido de esclarecimento.1".
Contudo, o recurso de fls. 88/90 foi oposto com perspectiva diversa, restringindo-se a pugnar pela reapreciação do objeto da decisão por meio da modificação de seu conteúdo, já que não se vislumbra qualquer vício no decisum objurgado, em que constam de forma clara e bem fundamentada as razões de decidir.
Assim, estando evidenciado que as argumentações da parte embargante são relativas ao seu inconformismo com o comando proferido, esta deve expor seus argumentos na instância recursal adequada, caso opte pelo reexame da matéria decidida em primeiro grau de jurisdição.
CONCLUSÃO Isto posto, CONHEÇO os Embargos Declaratórios de fls. 88/90 e NEGO-LHES PROVIMENTO.
INTIMEM-SE as partes da presente Decisão, bem como para apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado às fls. 88/90, tendo em vista que até o presente momento as partes não trouxeram aos autos nenhuma prova suplementar, apesar de terem sido intimadas da Decisão que deferiu a produção da referida prova em fevereiro de 2023 (fl. 87).
VILA VELHA-ES, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito 1FUX, Luiz.
Curso de Direito Processual Civil. 2. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 1157. -
07/05/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
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16/01/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 15:33
Processo Inspecionado
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16/10/2024 02:49
Decorrido prazo de CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BESTY CLUB E-COMMERCE LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ MORANDI ZANOTTI em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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