TJES - 5015675-03.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Notificação em 07/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015675-03.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA VANILDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Em petição de id. 55032825, postula o autor pela citação da executada por oficial de justiça, uma vez que o Aviso de Recebimento de id. 49583775 foi assinado por um terceiro.
Ocorre que o feito não comporta mais qualquer tentativa de citação, ato já suprido quando da ação de conhecimento.
Dessa forma, tratando-se de cumprimento de sentença, a parte executada deve ser intimada em uma das formas previstas no art. 513, §2º do CPC.
No caso dos autos, verifiquei que a executada, apesar de devidamente citada na ação de conhecimento através da Certidão-Mandado de id. 27169341, não constituiu advogado nos autos.
Dessa forma, e em respeito ao que preleciona o artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, a executada foi corretamente intimada por carta com aviso de recebimento no endereço constante na inicial.
Mediante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito daquilo que entender ser de direito, sob pena de suspensão dos autos.
Diligencie-se.
SERRA/ES, Data conforme a assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
05/05/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:53
Juntada de
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15/08/2024 13:46
Expedição de carta postal - intimação.
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15/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:58
Decorrido prazo de MARIA VANILDA DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
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14/06/2023 04:49
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:08
Juntada de
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31/05/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 17:38
Processo Inspecionado
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13/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 04:30
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 13:55
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 21:07
Decisão proferida
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04/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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