TJES - 5000463-33.2025.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35471006 PROCESSO Nº 5000463-33.2025.8.08.0016 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: CASA DE CARNES CORREA LTDA, ALESSANDRO MAXIMO CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, fica intimado a parte autora para ciência da sentença proferida conforme o ID 71371195.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 8 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO VENTORIM VARGAS Diretor de Secretaria -
08/07/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CASA DE CARNES CORREA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAXIMO CORREA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 01:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/05/2025 13:30
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/05/2025 13:30
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/05/2025 13:17
Juntada de Mandado - Citação
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20/05/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000463-33.2025.8.08.0016 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: CASA DE CARNES CORREA LTDA, ALESSANDRO MAXIMO CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição do Castelo - Vara Única, intime-se a autora para que diligencie-se no prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Conforme ID 68666030.
CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 13 de maio de 2025.
FABIANA DE SOUZA AMORIM Diretor de Secretaria -
14/05/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 5000463-33.2025.8.08.0016 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES EXECUTADO: CASA DE CARNES CORREA LTDA, ALESSANDRO MAXIMO CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 DESPACHO À luz da certidão de ID 68367278, intime-se a parte autora, via PJe, para que, em 15 dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 8 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
08/05/2025 11:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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