TJES - 0000208-78.2016.8.08.0016
1ª instância - Vara Unica - Conceicao do Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição do Castelo - Vara Única.
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24/06/2025 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição do Castelo
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16/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para AGNES ZIBEL TRABACH COCO - CPF: *97.***.*39-79 (EXECUTADO), BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (EXEQUENTE), EDMAR ZUCCON - CPF: *09.***.*64-06 (EXECUTADO) e IVONE TRABACH ZUCCON - CPF: *20.***.*25-80 (E
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição do Castelo - Vara Única.
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19/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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13/05/2025 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição do Castelo
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição do Castelo - Vara Única Av.
José Grillo, 166, Fórum Juiz Francisco de Menezes Pimentel, Centro, CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES - CEP: 29370-000 Telefone:(28) 35328760 PROCESSO Nº 0000208-78.2016.8.08.0016 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AGNES ZIBEL TRABACH COCO, EDMAR ZUCCON, IVONE TRABACH ZUCCON Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - ES24239, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927, MARCELO MENDONCA PORTUGAL LOPES - ES22800 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A em face de Agnes Zibel Trabach Coco e outros, vindicando o recebimento coacto do valor inicial de R$318.732,81.
O processo foi suspenso às fls. 114 dos autos digitalizados, ante a execução frustrada.
Transcorrido o lapso de suspensão, iniciou-se o prazo para prescrição do crédito, tendo como data prevista o dia 22/02/2025.
Os autos físicos foram convertidos em eletrônicos no ID 21440225.
Devidamente intimado para manifestar-se sobre o decurso do prazo prescricional, o exequente assim o fez no ID 66258627, afirmando não incidir a prescrição intercorrente. É o relatório.
O instituto da prescrição intercorrente se afere quando há inércia das partes no que tange à matéria processual e a indicação de atos profícuos a fim de satisfazer a pretensão executiva.
O processo foi suspenso por um ano sem que fosse adotada nenhuma medida profícua a fim de satisfazer a execução, ao passo que iniciou-se o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
O procedimento relativo ao art. 921, inciso III do CPC fora inteiramente cumprido no caso dos autos.
Assim, a míngua de requerimentos profícuos ao prosseguimento da presente execução, decreto a prescrição intercorrente, na forma do art. 206-A do CC, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC.
Na forma do entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1857093/RS), ficam os executados condenados às custas processuais.
Com trânsito em julgado, proceda-se quanto às custas, em face dos executados, na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas da CGJ/ES e, após, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, 16 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
30/04/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2025 07:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 23:17
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2024 08:02
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 14:21
Processo Inspecionado
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28/02/2024 08:19
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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21/04/2023 08:23
Processo Inspecionado
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21/04/2023 08:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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