TJES - 0002525-26.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:26
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002525-26.2016.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FANIA PROCHNOW SAICK, OZIAS VESPER SAICK, MERIELLEN RAFAELA GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) EXECUTADO: FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114, PABLO HENRIQUE DE MELO - ES24133 Advogados do(a) EXECUTADO: FILIPE PIM NOGUEIRA - ES10114, PABLO HENRIQUE DE MELO - ES24133, SANDIELY PROCHNOW SAICK - ES37830 DECISÃO Em que pese já ter sido realizada a consulta de ativos financeiros via sistema Bacenjud, com a implementação do sistema Sisbajud, além de manter as funcionalidades do primeiro, ampliou-se as possibilidades de penhora online, alcançando, por exemplo, as instituições financeiras de tecnologia, tais como Nubank, PicPay, PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Banco Inter, entre outros.
Por esse motivo, não coaduno com o entendimento esposado pelo Nobre Colega no ID 49623741, razão pela qual torno sem efeitos a referida decisão e defiro a consulta de ativos financeiros via Sisbajud, visto que ainda não realizada.
Convém ressaltar que se encontram abrangidos pelo Sisbajud os saldos existentes em renda fixa e variável administrados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Por outro lado, indefiro o pedido de inscrição do nome da executada perante o cadastro de inadimplentes, uma vez que o artigo 782 do Código de Processo Civil não retira da parte o poder/dever de, na busca de satisfazer o seu interesse, proceder às medidas assecuratórias da execução, dispondo dos instrumentos possíveis a efetivar a medida requerida.
Intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para consulta ao Sisbajud.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:12
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de OZIAS VESPER SAICK em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MERIELLEN RAFAELA GONCALVES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de FANIA PROCHNOW SAICK em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 12:20
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:27
Processo Desarquivado
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07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:05
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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24/03/2023 22:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:42
Decorrido prazo de OZIAS VESPER SAICK em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:42
Decorrido prazo de FANIA PROCHNOW SAICK em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:42
Decorrido prazo de MERIELLEN RAFAELA GONÇALVES PROCHNOW em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2023 13:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 13:08
Conclusos para despacho
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07/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 02:22
Decorrido prazo de OZIAS VESPER SAICK em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 02:22
Decorrido prazo de FANIA PROCHNOW SAICK em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 02:22
Decorrido prazo de MERIELLEN RAFAELA GONÇALVES PROCHNOW em 16/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 12:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2022 23:59.
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02/05/2022 15:36
Desentranhado o documento
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02/05/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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