TJES - 5015131-82.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVANA DAS GRACAS BINDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5015131-82.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DAS GRACAS BINDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogados do(a) AUTOR: ADEMAR GONCALVES PEREIRA - ES11020, VANESSA BALESTREIRO SILVA - ES28813 Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 REQUERENTE(S): Nome: SILVANA DAS GRACAS BINDA Endereço: Avenida Dante Michelini, 575, - lado ímpar, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-235 REQUERIDO(S): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, (Conj. 281, Bloco A, Cond.
W Torre JK, Vila NOVA CONCEICAO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Endereço: Rua Nova Jerusalém, 1069, Chácara Santo Antônio (Zona Leste), SÃO PAULO - SP - CEP: 03410-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO Conforme extrai-se da Petição Inicial a autora requer que seja determinada a suspensão dos descontos de RMC e que os requeridos se abstenham de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto aduz, em síntese, que desejava apenas efetuar um refinanciamento com portabilidade do crédito para o Banco Santander, mas o que ocorreu de fato foi a contratação irregular de outro empréstimo, que deseja ser suspenso.
TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES.
DECIDO.
Analisando as provas apresentadas, sem maiores delongas, tenho que se encontram devidamente preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, concluo pela probabilidade do direito e o perigo de dano, posto que a autora apresentou comprovante da cobrança que alega ser indevida e de devolução do valor recebido.
Em face do exposto, com fundamento, pois, no artigo 300 do CPC, e inexistindo perigo de irreversibilidade da Decisão, DEFIRO a tutela de urgência pretendida e DETERMINO que os Requeridos suspendam as cobranças debatidas nesses autos, bem como se abstenham de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Prazo de 5 dias para cumprimento.
Em caso de descumprimento multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Se necessário, a presente decisão servirá também como mandado de intimação para cumprimento pelo Oficial de justiça.
DETERMINO AINDA: A) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito(s), para, querendo, se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; B) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S) E REQUERIDO(S) para comparecimento na Audiência Híbrida designada nos autos da ação supramencionada, a qual será realizada no 2º Juizado Especial Cível de Vitória-ES, podendo a parte ESCOLHER sua forma de participação, conforme abaixo especificado: • Virtual - acesso via plataforma Zoom Meeting, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58. • Presencial - comparecimento da parte no seguinte endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 22/07/2025 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário que a parte se faça presente, presencial ou remotamente, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 3 - Ficam, desde já, todos cientes de que a audiência é de CONCILIAÇÃO.
Não havendo acordo, ficam intimadas as partes para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, as quais deverão comparecer independentemente de intimação à Audiência de Instrução e Julgamento que poderá ser designada posteriormente; 4 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou por meio de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório; 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto nº 001/2012); 6 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, tratando-se de relação de consumo; 7 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF; 8 - Obrigatório informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 9 - Haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado a parte nas causas acima de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 10 - Pessoa Jurídica, quando for REQUERIDA, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); (ENUNCIADO 141 [Substitui o Enunciado 110] – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). 11 - A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive da contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em: PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67819748 Petição Inicial Petição Inicial 25042815365886500000060210788 67819750 SILVANA DAS GRACAS BINDA_77265360710_PROCURACAO_ORIGINAIS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042815365926700000060210790 67822103 SILVANA _ CNH Documento de Identificação 25042815365957300000060210793 67822107 SILVANA _ COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25042815365997600000060210797 67822113 HISTORICO DE EMPRESTIMOS 2025 Documento de comprovação 25042815370034200000060210803 67822112 HISTORICO DE CREDITO _ 12.2024 a 04.2025 Documento de comprovação 25042815370063900000060210802 67822114 CONVERSAS DE WHATSAPP 1 Documento de comprovação 25042815370105500000060210804 67822115 CONVERSAS DE WHATSAPP 2 Documento de comprovação 25042815370141600000060210805 67822116 CONVERSAS DE WHATSAPP 3 Documento de comprovação 25042815370175400000060212906 67822118 CONVERSAS DE WHATSAPP 4 Documento de comprovação 25042815370224900000060212908 67822119 CONTRATO SANTANDER_NAO ASSINADO Documento de comprovação 25042815370257400000060212909 67822120 PROCON - BANCO SANTANDER E CAPITAL CONSIG Documento de comprovação 25042815370286700000060212910 67822121 RESPOSTA DO CAPITAL CONSIG AO PROCON Documento de comprovação 25042815370316400000060212911 67822122 COMPROVANTE DE DEVOLUCAO DOS VALORES_CAPITAL CONSIG Documento de comprovação 25042815370345900000060212912 67822123 AUDIO 01 Documento de comprovação 25042815370386100000060212913 67822124 AUDIO 02 Documento de comprovação 25042815370414400000060212914 67822125 AUDIO 03 Documento de comprovação 25042815370445800000060212915 67822126 AUDIO 04 Documento de comprovação 25042815370477400000060212916 67822127 AUDIO 05 Documento de comprovação 25042815370504700000060212917 67822128 AUDIO 06 Documento de comprovação 25042815370534000000060212918 67822129 AUDIO 07 Documento de comprovação 25042815370565000000060212919 67822130 AUDIO 08 Documento de comprovação 25042815370587800000060212920 67822131 AUDIO 09 - GERENTE DO BB 01 Documento de comprovação 25042815370624100000060212921 67822132 AUDIO 10 - GERENTE DO BB 02 Documento de comprovação 25042815370654800000060212922 67822133 AUDIO 11 - GERENTE DO BB 03 Documento de comprovação 25042815370683800000060212923 67822134 AUDIO 12 - GERENTE DO BB 04 Documento de comprovação 25042815370714300000060212924 67822135 AUDIO 13 - GERENTE DO BB 05 Documento de comprovação 25042815370744900000060212925 67822136 AUDIO 14 - GERENTE DO BB 06 Documento de comprovação 25042815370784000000060212926 67822137 AUDIO 15 - GERENTE DO BB 07 Documento de comprovação 25042815370817500000060212927 67822138 AUDIO 16 - GERENTE DO BB 08 Documento de comprovação 25042815370865400000060212928 67822139 AUDIO 17 - GERENTE DO BB 09 Documento de comprovação 25042815370888100000060212929 67822140 AUDIO 18 - GERENTE DO BB 10 Documento de comprovação 25042815370925300000060212930 67822141 AUDIO 19 - GERENTE DO BB 11 Documento de comprovação 25042815370958000000060212931 67822143 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS _ CAPITAL CONSIG - 28.04.2025 Documento de comprovação 25042815370995700000060212932 68132629 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050516440682600000060490562 68290985 Petição (outras) Petição (outras) 25050713435147500000060631369 68290988 SILVANA DAS GRAÇAS BINDA - Polo Ativo - 5015131-82.2025.8.08.0024 - .COD422601 Petição (outras) em PDF 25050713435156200000060631372 68290990 BANCO SANTANDER_KIT PROCURACAO2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050713435175700000060631373 Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
08/05/2025 12:05
Expedição de Citação eletrônica.
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08/05/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 20:18
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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