TJES - 5015656-35.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 01:26
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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12/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5015656-35.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAO DE QUEIJO MIQUELITTA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNA DE OLIVEIRA VALK - SP424178 INTERESSADO: JF DU GELO DISTRIBUIDORA LTDA Nome: JF DU GELO DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Rua Doutor Gilson Santos, 170, apt 708, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-140 DESPACHO/MANDADO Indefiro a inclusão de honorários advocatícios em cumprimento de sentença, pois são incompatíveis com os Juizados Especiais (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c Enunciado 97 do FONAJE).
Noutro giro, conforme se infere dos termos do “Certidão de Impossibilidade de Protocolo” que segue, a consulta ao SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que a parte executada não possui relacionamento com instituições financeiras.
Outrossim, não foram localizados veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e remoção de bens até o valor de R$ 66.548,82 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a ser cumprido no endereço da executada, devendo constar do mandado que: a) o Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento fica desde já autorizado a proceder o arrombamento do imóvel e remover obstáculos, bem assim requisitar força policial, caso necessário (CPC, art. 846, §§1º e 2º), b) a parte exequente deverá ser intimado para acompanhar a diligência e que, havendo penhora de bens móveis, estes deverão ser removidos e ficarão em seu poder, correndo às suas expensas eventuais despesas necessárias para a remoção (art. 840, §1º, CPC).
Caso o Exequente não tenha condições de guarda e conservação do bens penhorados ou manifeste sua anuência (art. 840, §2º, CPC), poderão os bens permanecerem depositados em mãos da Executada, que não poderá alienar ou onerar o mesmo, sob pena de incorrer em fraude à execução (art. 792, III, CPC), sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade penal, na forma dos arts. 77, IV e IV c/c §§1º e 2º do CPC e c) havendo penhora suficiente para garantir o juízo, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Findo o prazo sem oferecimento de embargos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876, CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, CPC) e, com a resposta, façam os autos conclusos.
Caso o mandado retorne infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se servindo a presente como mandado.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
05/05/2025 15:06
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 17:46
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/04/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:33
Decorrido prazo de PAO DE QUEIJO MIQUELITTA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 17:14
Processo Reativado
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24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em 19/02/2024 para JF DU GELO DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-01 (REQUERIDO) e PAO DE QUEIJO MIQUELITTA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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17/02/2024 01:21
Decorrido prazo de PAO DE QUEIJO MIQUELITTA LTDA em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:23
Decretada a revelia
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04/12/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido de PAO DE QUEIJO MIQUELITTA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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28/11/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 17:07
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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28/11/2023 16:36
Expedição de Termo de Audiência.
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15/11/2023 09:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:58
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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05/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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06/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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31/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 15:32
Expedição de Mandado - citação.
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21/07/2023 02:20
Decorrido prazo de PAO DE QUEIJO MIQUELITTA LTDA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 12:55
Audiência Conciliação redesignada para 12/09/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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13/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 20:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/05/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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22/05/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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