TJES - 5017480-59.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de THIARA DEMUNER DARIVA em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:43
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
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18/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de habilitações
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5017480-59.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIARA DEMUNER DARIVA REQUERIDO: SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA Advogado do(a) AUTOR: SARAH NUNES GUIMARAES - ES25366 Advogados do(a) REQUERIDO: ALISSON MARTINS DE ASSIS - MG197817, TIAGO LOPES DE SOUZA - MG131022 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposto erro na Sentença proferida no ID51007049, a qual julgou extinto o processo por incompetência.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID52734400. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1.
INICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E LIMINAR Petição Inicial 24060411212679100000042056936 2.
PROCURAÇÃO assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060411212703400000042056942 3.
ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA assinada Documento de comprovação 24060411212721400000042056943 4.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24060411212738300000042056944 5.
CURSO EM ANDAMENTO Documento de comprovação 24060411212760200000042056945 6.
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - PEDAGOGIA Documento de comprovação 24060411212774200000042056946 7.
DADOS PESSOAIS Documento de comprovação 24060411212791100000042056949 8.
MENSAGENS Documento de comprovação 24060411212808300000042056952 9.
MATÉRIAS Documento de comprovação 24060411212830000000042056954 10.
PROTOCOLOS Documento de comprovação 24060411212848900000042057507 11.
MENSAGEM DA AUTORA INFORMANDO QUE JA ENCAMINHOU TUDO E REQUERENDO EXPLICAÇÕES Documento de comprovação 24060411212869600000042057506 12.
TELA SISTEMICA Documento de comprovação 24060411212885600000042057509 13.
MENSAGEM PARABENIZANDO Documento de comprovação 24060411212903700000042057511 14.
Consulta Local Prova Documento de comprovação 24060411212921600000042057512 15.
FGV Documento de comprovação 24060411212945500000042057514 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060412135277400000042061674 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060412194270300000042062161 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060412194294500000042062162 Despacho Despacho 24060514032746800000042091659 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24060819551775100000042348506 Petição (outras) Petição (outras) 24071121233054500000044296971 02 - PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA - SEI - PROCESSO 5017480-59.2024.8.08.0035 (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071121233086800000044296972 03 - Contrato Social - SEI Documento de Identificação 24071121233103300000044296973 04 - Thiara_Demuner_Dariva_PDF Historico Documento de comprovação 24071121233125400000044296974 05 - Thiara_Demuner_Dariva_PDF Diploma Documento de comprovação 24071121233142200000044296975 06 - PROTOCOLO DE ENVIO DE DIPLOMA Documento de comprovação 24071121233173800000044296976 07 - Portaria 1095 Documento de comprovação 24071121233188600000044296978 Sentença Sentença 24091818120852800000048438813 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092516482930700000048856463 Habilitação nos autos Petição (outras) 24092821502511300000049039529 SUBSTABELECIMENTO Petição (outras) em PDF 24092821502559800000049039530 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24101423143997500000049996753 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101612552362600000050044163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101612555141000000050105081 Contrarrazões Contrarrazões 24102809411996500000050770960 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111814334148400000051946840 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121512262697100000053542720 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302502099100000056678547 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302502099100000056678547 REQUER PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO Petição (outras) 25031021265566700000057440273 Nome: THIARA DEMUNER DARIVA Endereço: Rua Jardim Mirim, 199, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-230 Nome: SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA Endereço: Rua Engenheiro Herbert, 135, Dos Rodoviários, CARATINGA - MG - CEP: 35300-273 -
08/05/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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15/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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15/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:15, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/10/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de SEI SISTEMA DE ENSINO IBRA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:12
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
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11/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 19:55
Expedição de carta postal - citação.
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05/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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