TJES - 5000144-32.2022.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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19/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000144-32.2022.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO BARBOSA CORREA EXECUTADO: RONDINALDO FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA COTTA MARQUES - ES28510, LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA - ES28787, LUDYMILLA CHRISTINE DE OLIVEIRA PAINEIRAS - ES28497 Advogado do(a) EXECUTADO: AGATA BORGES PERINI - ES25381 DECISÃO O fato jurídico morte, de acordo com o art. 6º do Código Civil, extingue a capacidade civil do indivíduo, o que, consequentemente, subtrai a respectiva capacidade processual, ou seja, a qualidade de ser parte em processo judicial.
A regularidade do polo passivo da demanda constitui pressuposto de validade da relação processual.
A Lei Adjetiva Civil, em seu art. 313, I, prevê expressamente qual a providência que deve ser implementada caso ocorra, no curso do processo, o falecimento de alguma das partes, qual seja, a necessidade de suspensão do trâmite processual, com a finalidade de que possa haver a substituição do de cujus pelo espólio ou pelos sucessores do devedor.
Diante do exposto, suspendo a presente execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, determinando que o Exequente proceda a devida habilitação do espólio do Executado, na forma do art. 313, I do CPC/15.
Em seguida, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 09:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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12/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000144-32.2022.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO BARBOSA CORREA EXECUTADO: RONDINALDO FRANCA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: BARBARA COTTA MARQUES - ES28510, LARISSA DA COSTA ALMEIDA ROCHA - ES28787, LUDYMILLA CHRISTINE DE OLIVEIRA PAINEIRAS - ES28497 Advogado do(a) EXECUTADO: AGATA BORGES PERINI - ES25381 DESPACHO Visto em Inspeção 2025.
Em análise dos autos, verifica-se que houve o falecimento do Executado, veja-se: Diante do exposto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, bem como habilitar os herdeiros do polo passivo para fins de habilitação.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:12
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:06
Processo Inspecionado
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25/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
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19/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO BARBOSA CORREA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de RONDINALDO FRANÇA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:53
Juntada de Petição de embargos à execução
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03/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 18:56
Conclusos para despacho
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07/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:46
Expedição de Mandado - citação.
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29/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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