TJES - 5024501-23.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PILAR GESTAO DE ESTOQUE E PROCESSOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5024501-23.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PILAR GESTAO DE ESTOQUE E PROCESSOS LTDA REQUERIDO: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO BAPTISTA DA CUNHA NETO - ES31219 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta contradição na Sentença proferida no ID45336303, a qual julgou improcedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID52762294. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082912091361300000028818202 01 - PIX - Comprovante Documento de comprovação 23082912091383100000028818204 02 - Boletim Unificado Documento de comprovação 23082912091399800000028818205 03 - Dados Bancários Documento de comprovação 23082912091416800000028818857 04 - Resposta Ouvidoria Documento de comprovação 23082912091429700000028818858 05 - Jurisprudências Documento de comprovação 23082912091445300000028818859 06 - Contrato Social Enquadramento EPP Documento de comprovação 23082912091461100000028818862 07 - Procuração e CNH Documento de Identificação 23082912091485000000028818863 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23082913540657700000028829462 Decisão - Carta Decisão - Carta 23090115175683500000028919273 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23090115175683500000028919273 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090115175683500000028919273 HABILITAÇÂO Petição (outras) 23122113121406600000034307819 7856396-02dw-banco_inter_atos_constitutivos__compressed_21_1_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122113121427200000034307820 7856396-03dw-c01 - ernesto borges_compressed Documento de comprovação 23122113121459800000034307821 7856396-04dw-proc. livia juridico interno 2022.compressed Documento de comprovação 23122113121476400000034307823 7856396-05dw-procuracao inter marketplace Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23122113121494200000034307824 7856396-06dw-subs eb Documento de comprovação 23122113121515900000034307825 7856396-07dw-subs inter marketplace Documento de comprovação 23122113121540700000034307826 Petição (outras) Petição (outras) 24022915501232900000037120976 8406288-02dw-carta de preposto inter nj Documento de comprovação 24022915501256900000037120986 Certidão Certidão 24030113303501300000037169853 Contestação Contestação 24030517191224900000037393902 Acesso Documento de comprovação 24030517191246500000037393904 Adm selfies Documento de comprovação 24030517191262800000037394606 Autenticacao i-safe Documento de comprovação 24030517191278600000037394608 Pilar Extrato Documento de comprovação 24030517191295200000037394610 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030817241159900000037553520 Réplica Réplica 24032217250159200000038414414 Sentença Sentença 24062514124763400000043165956 Sentença Sentença 24062514124763400000043165956 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070414272312500000043831372 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101517334632500000050069456 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101517373341200000050070161 Contrarrazões Contrarrazões 24102319072963300000050596070 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121512084626400000053542715 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303074010500000056678730 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022303074010500000056678730 Pedido de Providências Pedido de Providências 25030714544798100000057332379 Nome: PILAR GESTAO DE ESTOQUE E PROCESSOS LTDA Endereço: DO SOL, 2922, APT 1505, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-015 Nome: BANCO INTER S.A.
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, - de 951/952 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 -
08/05/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 14:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/02/2025 03:07
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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15/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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15/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 06:42
Decorrido prazo de PILAR GESTAO DE ESTOQUE E PROCESSOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido de BANCO INTER S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
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19/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 17:24
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/03/2024 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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05/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 09:40
Expedição de carta postal - citação.
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13/11/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:17
Não Concedida a Medida Liminar a PILAR GESTAO DE ESTOQUE E PROCESSOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (REQUERENTE).
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29/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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