TJES - 0015664-04.2014.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:23
Decorrido prazo de LUCIANO LELIS DO CARMO em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO LELIS DO CARMO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:48
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
-
29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015664-04.2014.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCIANO LELIS DO CARMO INTERESSADO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO GAZZI - SP135319 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DRA.
GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar dos Embargos à Execução de ID 68909823 requerendo o que entender de direito.
VILA VELHA-ES, 19 de maio de 2025.
ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER Diretor de Secretaria -
19/05/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015664-04.2014.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO LELIS DO CARMO REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO GAZZI - SP135319 DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line, deste modo, procedi tentativa de bloqueio pelo sistema SisbaJud, cuja resposta positiva à ordem segue em anexo.
Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos, determino a intimação da parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Após, nada sendo requerido, venham-me concluso para extinção por cumprimento integral da obrigação.
Em caso de interposição de embargos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082409051870000000046889687 MIGRAÇÃO PJE 00156640420148080545 Certidão 24102914341059800000050840139 Manifestação Petição (outras) 25043016324757100000060361323 2.
Dados do Processo - Sem Intimação Documento de comprovação 25043016324785700000060361327 3.
Movimentações do Processo n° 0015664.04.2014.8.08.0545 Documento de comprovação 25043016324800100000060361329 5.
Planilha de Restituição Atualizada Documento de comprovação 25043016324824100000060361331 6.
Cálculo da Contadoria Judicial Documento de comprovação 25043016324841800000060361332 7.
Acórdão Documento de comprovação 25043016324868800000060361333 Nome: LUCIANO LELIS DO CARMO Endereço: DELIO SILVA BRITO, SN, BL 420 APT 302, COQUEIRAL DE ITAPAR, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-205 Nome: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Avenida Murchid Homsi, 1404, - até 1602 - lado par, Vila Diniz, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15013-000 -
08/05/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000611-52.2023.8.08.0036
Marcia Gaspar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jardel Oliveira Luciano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2023 17:23
Processo nº 5021172-03.2023.8.08.0035
Webster Goncalves da Silva
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Graziella Gama Tessinari
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2023 14:00
Processo nº 0008661-48.2010.8.08.0024
Alexsander Barros Silveira
Sueli Barros Silveira
Advogado: Carlo Romao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:07
Processo nº 5014496-68.2025.8.08.0035
Condominio Vivendas de Itapoa Bloco a
Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki
Advogado: Giordano Bruno Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2025 16:13
Processo nº 0017881-85.2016.8.08.0048
Lindaura Tavares de Aguiar
Instituto Superior de Educacao e Cultura...
Advogado: Alice Pereira Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2016 00:00