TJES - 0000956-65.2017.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CELIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
18/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
18/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE WILSON SOUZA SANTOS JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:46
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
15/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
14/05/2025 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000956-65.2017.8.08.0052 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: JOSE WILSON SOUZA SANTOS JUNIOR, CELIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor do nacional JOSE WILSON SOUZA SANTOS JUNIOR.
No Id 44573272 dos autos o Parquet requer seja declarada a extinção da punibilidade pela morte do agente, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, com consequente arquivamento dos autos.
Em consulta ao SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, verificou a certidão de óbito do acusado JOSE WILSON SOUZA SANTOS JUNIOR, motivo pelo qual reconheço sua extinção da punibilidade.
Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, julgo extinta a punibilidade de JOSE WILSON SOUZA SANTOS JUNIOR, tendo em vista a morte do agente.
No mais, cumpra-se a sentença de fls. 394/409, em relação ao réu Celimar dos Santos Oliveira, e após, proceda-se o arquivamento dos autos.
RIO BANANAL-ES, Data da Assinatura Eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/05/2025 15:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/05/2025 15:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:33
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
25/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003625-76.2024.8.08.0014
Levy Waichert Macedo
Livia Gurgel Rocha de Paiva Macedo
Advogado: Gilberto Bergamini Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2024 14:26
Processo nº 5002584-63.2024.8.08.0050
Wagner Rocha Mielke
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2024 19:07
Processo nº 5000869-58.2024.8.08.0026
Pablo Queiroz Mairins
Municipio de Itapemirim
Advogado: Amos Xavier da Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2024 17:21
Processo nº 5038304-97.2024.8.08.0048
Marcos Nonato Santos
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Luiz Fernando dos Santos Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2024 21:45
Processo nº 0017927-33.2019.8.08.0545
Roni Campos de Oliveira
Carlos Cesar de Oliveira
Advogado: Carolina Freitas Campo Dall Orto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00