TJES - 5000037-50.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 16:34
Juntada de Laudo Pericial
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23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BEATRIZ SCCHEREDER OLIVEIRA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:18
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Certifico que a perícia foi designada para dia 06/05/2025 às 14:20 horas, com o Dr.
FREDSON REISEN, no escritório profissional localizado na Rua Dom Pedro II, 277, Bairro Esplanada, Colatina/ES, CEP 29.702-715.
No dia da perícia a parte requerente deverá apresentar todos os laudos e receitas médicas disponíveis.
Intimo as partes para apresentarem quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:30
Decorrido prazo de BEATRIZ SCCHEREDER OLIVEIRA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:23
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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20/02/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000037-50.2022.8.08.0008 REQUERENTE: BEATRIZ SCCHEREDER OLIVEIRA SILVA PERITO: JOSE LIMA JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista as inúmeras tentativas de contato com o perito nomeado anteriormente sem sucesso, conforme certidão de Id 31478317 e intimação de Id 45236666, DEFIRO o pedido de Id 47401775.
Com vista a dar prosseguimento do feito NOMEIO o Dr.
FREDSON REISEN para atuar como perito nestes autos e, considerando a especialidade do perito, a complexidade do exame pericial, bem como, visando compensar a qualidade do trabalho desenvolvido, ARBITRO os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), o que faço com base no parágrafo único, do artigo 28 da Resolução N.
CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Oficie-se o referido perito, a fim de que diga se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá indicar o local, o dia e a hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes e os quesitos unificados recomentados pelo CNJ, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos.
Advirta o perito, que a perícia deverá ser realizada tão breve quanto possível, não podendo extrapolar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da comunicação deste Juízo, bem como, que as informações acerca da ocasião em que serão efetivados os trabalhos, deverão ser transmitidas a este Juízo com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Seja advertido ainda, de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia e de que deverá prestar as informações de acordo com o formulário de perícia formulado pelo CNJ, que deverá ser encaminhado junto com o ofício.
Se houver motivo justo e legítimo, o perito poderá apresentar escusa devidamente fundamentada, no prazo de cinco (05) dias, a contar do recebimento do ofício, sob pena de reputar renunciado o direito de alegá-la (artigos 138, inciso III e 146, ambos do Código de Processo Civil).
Vindo aos autos a data da perícia, INTIME-SE, a parte autora para comparecer no ato, encaminhando-se em anexo os quesitos apresentados pelas partes e os quesitos unificados contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, os quais deverão ser entregues, com os exames realizados, ao perito na data da perícia.
INTIME-SE, o INSS, para os mesmos fins.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 08:17
Expedição de #Não preenchido#.
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08/11/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE LIMA JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 18:04
Processo Inspecionado
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15/06/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 19:02
Decorrido prazo de JOSE LIMA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:59
Decorrido prazo de JOSE LIMA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 23:06
Decorrido prazo de JOSE LIMA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 21:15
Decorrido prazo de BEATRIZ SCCHEREDER OLIVEIRA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:15
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:15
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 15:37
Expedição de citação eletrônica.
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04/05/2022 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a BEATRIZ SCCHEREDER OLIVEIRA SILVA - CPF: *43.***.*64-98 (REQUERENTE)
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09/02/2022 08:39
Conclusos para decisão
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09/02/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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